|
|
|
|
|
– 16-06-2008 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
UE: Comissão adopta uma nova medida no ambito do processo de simplifica��o da PACA Comissão Europeia acabou de adoptar uma nova medida no processo de simplifica��o da Pol�tica Agr�cola Comum (PAC) que está em curso. Com efeito, suprimiu, na grande maioria dos casos, a obriga��o de apresentar certificados de importa��o e de exportação no sector da agricultura e racionalizar as regras que lhes digam respeito. Estas altera��es v�o conduzir � defini��o de normas claras e simples, e reduzir a carga administrativa para os operadores e as administrações nacionais. Ap�s a aprova��o no ano passado, da Organiza��o Comum de Mercado (OCM) �nica apenas pelo Conselho, a Comissão decidiu agora limitar o n�mero de produtos cuja importa��o ou exportação está subordinada � apresentação de um certificado. As regras relativas aos produtos que continuam sujeitos a esta exig�ncia, foram harmonizados e simplificados e, assim, tornam-se mais acess�veis e f�ceis de aplicar. A Sra. Fischer Boel, Comiss�ria respons�vel pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, afirmou o seguinte: "Simplificar a PAC e reduzir a burocracia são duas das minhas principais prioridades. Sa�do, pois, esta nova medida adoptada no ambito de um processo cont�nuo, o que certamente não será a última. " Que certificados? O uso de certificados permite controlar o com�rcio em sectores normalmente sens�veis e antecipar a sua evolu��o. além disso, facilita a adapta��o dos instrumentos da PAC, tais como contingentes pautais e as restitui��es � exportação. As licen�as de importa��o permanecem em vigor para certos produtos importados no ambito comercial preferencial. Quais são as mudan�as? Globalmente, o n�mero de produtos que exigem um certificado tem sido significativamente reduzido. Actualmente são cerca de 500 os produtos (tarifa de oito d�gitos) cuja importa��o está sujeita � apresentação de um certificado; este n�mero será reduzido para 65, com efeitos a partir de 1 de Julho (Agosto e 1 para o vinho) . No que diz respeito �s exporta��es, apenas 43 produtos devem ser acompanhados de um certificado. Estes n�meros são muito baixos quando comparados com o n�mero de linhas tarif�rias abrangidas pela OCM �nica (aproximadamente 1 650). Com estas altera��es, a Comissão conclui amplamente os seus objectivo de redu��o de 25% da carga administrativa. No sector dos cereais, o n�mero de produtos cuja importa��o está sujeita � apresentação de um certificado de 133 para 21. Os certificados de exportação continuar� a ser necess�rias para produtos 9, contra os 133 inicialmente. No que diz respeito ao vinho, com a implementa��o da reforma do sector, o n�mero de produtos que devem ser acompanhados de um certificado de importa��o passar� de 100 para zero a partir de 1 de Agosto, permitindo que os operadores a importa��o certificado sem qualquer tipo de produto no ambito do novo regulamento sobre a OCM do vinho. A obriga��o de apresentar uma certid�o Também será totalmente abolida para as importa��es que � aplicado um direito aduaneiro � taxa plena do mercado da carne e produtos l�cteos. Para os produtos que iráo continuar a ser obrigados a apresentar um certificado (excepto no caso de restitui��es � exportação e os contingentes pautais), será fixado num único regulamento que irá reger todos os aspectos dos certificados, designar� claramente os produtos que necessitam de um certificado, e estabelecer� as regras sobre a validade desses certificados, bem como o montante da garantia. Simplifica��o A diminui��o no n�mero de produtos sujeitos � obriga��o de apresentar um certificado simplifica as coisas. � tanto um bom exemplo do nível. de racionaliza��o que podemos alcan�ar a nova OCM �nica ea prova de que a Comissão está determinada a revisão dos instrumentos para reter apenas aqueles realmente necess�rio. Os operadores j� não teráo que apresentar pedidos de certificados e de depositar garantias elevadas; quanto �s autoridades nacionais, deixar�o de ter de gerir, o que permitirá ganhar tempo e dinheiro. Muitos revendedores, importadores e exportadores j� não teráo qualquer certificado a pedir ou a gerir; e aqueles que o fazem actualmente teráo menos certificados a gerir. Isso causar� uma redu��o dos custos administrativos para os operadores e as autoridades aduaneiras. Para as administrações nacionais, o ganho � �bvio: eles teráo menos trabalho. A maior parte dos operadores (importadores e exportadores) v�o ganhar as duas tabelas:
Por �ltimo, esta decisão demonstra a vontade da Comissão Europeia para simplificar e reduzir trabalho administrativo. A pol�tica agr�cola comum, uma vez mais irá contribuir para o objectivo global de 25% de redu��o dos encargos administrativos em 2012, ultrapassando mesmo esse objectivo neste caso.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post