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Agroportal
Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

PE: Regime comunitário contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

por Agroportal
05-06-2008 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 15 mins
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 –  05-06-2008

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PE: Regime comunitário contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

O Parlamento Europeu votou hoje sobre a proposta de regulamento que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (pesca INN). No relatério aprovado por 624 votos a favor, 12 contra e 8 absten��es os eurodeputados apresentam algumas altera��es sobre a inclusão de navios na lista comunitária de pesca INN, as inspec��es a realizar nos portos comunitários e as san��es administrativas e penais a aplicar pelos Estados-Membros.

A pesca ilegal, não declarada e não regulamentada � um problema grave e crescente no mundo inteiro. Em determinadas pescas, como a do atum rabilho e a do bacalhau, a percentagem de peixes INN � muito elevada, por vezes perfazendo metade, ou mais, da captura total. Entre os esc�ndalos mais importantes de pesca INN nos �ltimos anos contam-se o do atum rabilho no Mediterr�neo, o do bacalhau no Mar de Barents e no B�ltico e o da marlonga negra.

De acordo com a relatora da Comissão das Pescas do PE, Marie-H�l�ne AUBERT (Verdes/ALE, FR), a proposta apresentada pela Comissão Europeia e sobre a qual o Parlamento Europeu � consultado "� digna do apoio cabal do Parlamento, visto que assenta, em grande medida, nas exig�ncias feitas pelo pr�prio Parlamento" no seu relatério sobre a aplica��o do plano de ac��o da UE com vista a erradicar a pesca INN, de 15 de Fevereiro de 2007.

"Se a proposta for adoptada na sua configura��o actual, a Comunidade passar� a estar na vanguarda dos esfor�os internacionais com vista � eliminação da pesca INN e em posi��o de exercer pressão sobre os Estados que continuam a autorizar a pesca INN �s suas embarca��es. Considerando a proemin�ncia da Comunidade como uma das mais poderosas for�as de pesca e o maior mercado do mundo, a UE tem uma responsabilidade inequ�voca de estar na vanguarda", sublinha a relatora.

Os elementos essenciais da proposta são os seguintes:

� criação de uma lista de embarca��es (arvorando, ou não, pavilh�o comunitário) que estejam envolvidas na pesca INN;

� esquema de controlo estatal portu�rio que pro�ba o acesso por parte de embarca��es dos países terceiros que se dediquem � pesca INN;

� proibição da importa��o de peixes provenientes da pesca INN, exigindo uma certifica��o pelo Estado de pavilh�o de que o peixe � legal;

� desenvolvimento de um sistema de alerta comunitário quando houver suspeitas de detecção de peixe proveniente de pesca INN;

� proibição da importa��o de peixes dos países que tenham sido identificados como países que não colaboram com o regime da UE;

� disposi��es que enunciam pormenorizadamente as medidas que devem ser tomadas em cada uma das situa��es referidas.

� Também necess�rio assegurar a compatibilidade total entre esta proposta e o "regulamento de controlo", que será objecto de uma nova proposta em Outubro deste ano.

ambito de aplica��o do regulamento e lista comunitária dos navios de pesca INN

Tr�s aspectos principais são alvo de controv�rsia: o ambito do regulamento, o certificado de captura e a harmoniza��o das san��es.

Quanto ao ambito de aplica��o, a questáo que se coloca � se o regulamento deve aplicar-se �s embarca��es que arvoram pavilh�o comunitário ou apenas �s embarca��es de países terceiros.

"Se as disposi��es do regulamento INN não forem aplic�veis a embarca��es da UE, alegar-se-�, justificadamente, que a UE se permite o privil�gio de praticar pesca INN enquanto lan�a cr�ticas a outros", adianta a relatora.

Na sua opini�o,"a Comunidade deve aplicar as mesmas regras �s suas pr�prias embarca��es e operadores que aplica a outros. Os Estados-Membros e as partes da ind�stria argumentam que as embarca��es da UE j� estáo regulamentadas nos termos da Pol�tica Comum das Pescas, pelo que diferem fundamentalmente das embarca��es de outros países. O mesmo � dizer que somos melhores que todos os outros. Esta posi��o não � v�lida".

O PE defende que, além do armador e do operador dos navios, o Estado de pavilh�o deve ser informado da inclusão de um dos seus navios na lista INN, sobretudo porque lhe será exigido que tome medidas a esse respeito (altera��o 47).

A lista comunitária dos navios de pesca INN e a lista dos Estados não cooperantes dever�o ser publicadas no Jornal Oficial da UE, acrescentam os eurodeputados, de modo a que constem de uma publicação de car�cter oficial (altera��es 51, 55).

Para além disso, "um armador que veja um navio seu inclu�do numa lista INN deve ser alvo de uma inspec��o detalhada a todos os navios de que seja propriet�rio" (altera��o 48).

Os Estados-Membros recusar�o autorizar a exportação de um navio de pesca que, arvorando o seu pavilh�o, figure na lista INN e "não podem em caso algum conceder apoios ou subsídios a navios INN", sublinha o PE (altera��es 56, 57).

Aos navios de países terceiros que sejam inclu�dos na lista comunitária de pesca INN será proibido aceder aos portos dos Estados-Membros, beneficiar de serviços portu�rios e realizar opera��es de desembarque, transbordo ou transforma��o a bordo nos referidos portos (altera��o 15).

O PE quer que, todos os anos, os Estados-Membros realizem inspec��es nos seus portos de, "pelo menos, 50% das opera��es" de desembarque, transbordo e transforma��o a bordo efectuadas por navios de pesca de países terceiros, em vez de 15% das opera��es, como proposto pela Comissão Europeia (altera��o 26).

Certificado de captura

O certificado de captura, que permitirá uma melhor rastreabilidade do produto de pesca, deve continuar a ser um pilar do regulamento, "caso contrário o esquema será meramente cosm�tico e não terá um forte impacto na pesca INN", afirma a relatora.

O certificado de captura "j� foi descrito como demasiado complexo, mas pescar no mundo globalizado de hoje � um neg�cio muito complexo, visto que os peixes viajam todos � volta do mundo entre a data em que são capturados e a venda final ao consumidor. A passagem por m�ltiplas fronteiras, portos e aeroportos cria muitas oportunidades de misturar peixes legais e ilegais, o que resulta numa �lavagem� efectiva do peixe INN. � essencial um sistema eficaz e abrangente de rastreabilidade para minimizar as quantidades de �lavagem� de peixe que ocorrem", defende Marie-H�l�ne AUBERT.

San��es suficientemente elevadas para serem dissuasivas

Actualmente, as san��es aplicadas por v�rios Estados-Membros diferem amplamente entre si e tanto a Comissão, como o Tribunal de Contas observaram que as multas não são dissuasivas. H� muito que o Parlamento apelou igualmente � harmoniza��o das san��es, suficientes para serem dissuasivas, em vez de um simples "custo por fazer neg�cios".

Uma vez que as embarca��es INN tendem a concentrar-se em pesca mais lucrativa (atum rabilho e bacalhau) � necess�rio que sejam aplicadas san��es suficientemente elevadas para serem dissuasivas.

O PE concorda que quem pratica pesca INN deve ser punido com "san��es administrativas eficazes, proporcionadas e dissuasoras", nomeadamente com coimas, não devendo as mais elevadas ser inferiores a 300 mil euros, no caso das pessoas singulares, e a 500 mil euros, no caso das pessoas colectivas (altera��o 61).

Os eurodeputados acrescentam que "os Estados-Membros poder�o igualmente optar por san��es penais sempre que o seu montante seja, no m�nimo, equivalente ao das san��es administrativas" (altera��o 62).

As san��es previstas no regulamento poder�o ser acompanhadas de outras san��es ou medidas, em particular de "uma proibição tempor�ria, cuja dura��o será, pelo menos, a do período de programa��o, ou de uma proibição permanente em matéria de acesso a aux�lios ou subsídios públicos", ou da "devolu��o de aux�lios ou subsídios públicos recebidos por navios INN durante o período financeiro relevante" (altera��o 63).

Durante o primeiro ano ap�s a entrada em vigor do regulamento, seráo efectuados "controlos semestrais" para determinar o grau de prepara��o dos Estados-Membros para o pleno cumprimento das suas disposi��es. Se se registarem casos de incumprimento, o(s) Estado(s)-Membro(s) em causa dever�/dever�o proceder aos necess�rios ajustamentos (altera��o 64).

Impacto nos países em desenvolvimento

O PE quer que, no prazo de tr�s meses a contar da data de entrada em vigor do regulamento, a Comissão Europeia publique uma análise do seu prov�vel impacto nos países em desenvolvimento, bem como uma proposta de financiamento de programas espec�ficos, visando apoiar a respectiva aplica��o e eliminar eventuais impactos negativos (altera��o 54).

Interven��o de eurodeputados portugueses no debate

Lu�s CAPOULAS SANTOS, em nome do Grupo PSE: "O relatério Aubert sobre a pesca ilegal, como j� foi dito pela relatora, que felicito, foi aprovado por unanimidade na Comissão das Pescas. Este facto, s� por si, � provavelmente mais esclarecedor do que tudo o que eu possa dizer neste momento sobre o assunto.

Por�m, nunca � demais repetir que a pesca ilegal � um crime contra a natureza e contra a economia, que, infelizmente, fica muitas vezes impune e contra o qual temos que nos mobilizar com determina��o e coragem. Sa�do, por isso, o Comissário BORG e a Comissão pela forma pronta como reagiram �s preocupa��es manifestadas pelo Parlamento, em Fevereiro de 2007, apresentando uma proposta de regulamento que superou todas as expectativas e que mereceu o nosso justo aplauso.

Contudo, por melhor que seja o quadro normativo, sem empenho dos Estados-Membros e a disponibiliza��o dos meios humanos e materiais adequados, não será f�cil ter sucesso num combate que se trava em condi��es extremamente dif�ceis. �, por isso, preciso mobilizar Também os Estados-Membros.

De qualquer modo, com este relatério e a regulamentação que se vai seguir, a União Europeia d� um passo muito importante e assume-se como um exemplo que nos enobrece e orgulha. Estou certo de que a Comissão não deixar� de acolher favoravelmente os contributos do Parlamento para melhorar ainda mais a sua proposta.

Senhor Comissário, pe�o desculpa se, a partir deste momento, infrinjo alguma norma regimental, mas não posso deixar de aproveitar a sua presença aqui para fazer um veemente apelo. O sector das pescas atravessa momentos de grandes dificuldades em virtude do aumento do pre�o dos combust�veis. Neste momento, todos sofrem, mas sofrem mais os mais fr�geis.

Sei que v�rios Estados-Membros, entre os quais o meu país, Portugal, tencionam solicitar-lhe, ou solicitaram j�, apoio para o encontro de solu��es no quadro europeu, designadamente através da flexibiliza��o do Fundo Europeu das Pescas, para adoptar medidas que possam atenuar os efeitos sociais da actual crise. Sei que não seria necess�rio faz�-lo, mas não deixo de apelar � sua solidariedade e ao espôrito de abertura que tem tido sempre para com os problemas do sector, para que contribua para o encontro de uma solu��o satisfatéria, o mais rapidamente poss�vel".

Pedro GUERREIRO, em nome do Grupo CEUE/EVN: "Independentemente de um ou outro aspecto que nos merece reserva, valorizamos a iniciativa de prevenir e procurar impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, concordando com as linhas gerais do relatério.

Entre outros aspectos, salientamos a import�ncia de que as normas definidas no ambito desta iniciativa sejam aplicadas a todas as embarca��es, quer as de países que integrem a União Europeia, quer as embarca��es de países terceiros. No entanto, salientamos que a futura conson�ncia entre as presentes propostas e uma futura revisão das normas comunitárias sobre o controlo dever� salvaguardar as compet�ncias dos Estados-Membros, nomeadamente quanto aos procedimentos e � realiza��o de inspec��es. Ali�s, consideramos igualmente que todo o ambito de questáes em torno das san��es � da compet�ncia de cada Estado-Membro.

Por fim, apenas sublinhar que fosse a Comissão t�o expedita a dar resposta �s justas reivindica��es do sector como o foi relativamente a esta iniciativa, que este não se confrontaria com a cont�nua agudiza��o da sua situa��o socioecon�mica".

Paulo CASACA (PSE): "De facto temos um excelente relatério, está de parab�ns a nossa relatora. A proposta, como j� aqui foi dito por parte da Comissão, � uma boa proposta, mas gostaria de sublinhar aqui a mensagem que nos foi dada pelo relator da Comissão do Com�rcio Internacional, Daniel VARELA SUANZES-CARPEGNA, ou seja, este � exactamente o dispositivo que pode responder de forma efectiva a uma crise como aquela que estamos hoje a viver no sector das pescas.

� exactamente por que não são respeitadas normas de sustentabilidade na pesca que os pescadores estáo a ser confrontados com esta crise, e esta � a li��o fundamental que espero que todos n�s saibamos tirar. O problema � que o rel�gio está a andar e o rel�gio não pôra por causa do nosso processo legislativo, e desse ponto de vista, Senhor Comissário, � urgente tomar medidas, como j� aqui foi dito, porque de outra forma não iremos a tempo de responder aos nossos desafios".


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (15/04/2008) – UE: Ministros da Agricultura contra a � pesca pirata �

  • Agronotícias (26/11/2007) – UE / Presid�ncia: Reforma do sector do vinho e combate a pesca ilegal dominam conselho da Agricultura

S�tios

  • Parlamento Europeu (PE)

    • Relatério do PE sobre a proposta de regulamento que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

    • Proposta de regulamento que estabelece um regime comunitário para prevenir, impedir e eliminar a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada

Fonte:  PE

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