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– 02-06-2008 |
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UE / Gestáo da pesca: declara��o pol�tica prop�e mudan�as significativas dos regimes em 2009
A Comissão Europeia publicou na passada sexta-feira a sua declara��o pol�tica anual sobre as possibilidades de pesca para 2009. A comunica��o salienta a abordagem que a Comissão tenciona adoptar quando estabelecer os totais admiss�veis de capturas (TAC) e as limita��es do esfor�o de pesca para o próximo ano. Real�a igualmente a aus�ncia de progressos concretos desde a reforma da pol�tica comum das pescas em 2002. Os TAC, em especial, são invariavelmente fixados muito acima dos n�veis recomendados pelos pareceres cient�ficos para permitir uma recupera��o das unidades populacionais sobreexploradas e o sistema de limita��o do esfor�o de pesca, baseado no n�mero autorizado de dias no mar, � ineficaz. Consequentemente, 88% das unidades populacionais da UE são sobreexploradas contra uma média mundial de 25%. não obstante esfor�os substanciais, não se registou nenhuma melhoria global da situa��o das unidades populacionais desde 2003. A Comissão prop�e, por conseguinte, uma maior flexibilidade na mudan�a dos TAC de ano para ano, de modo a permitir tanto a aplica��o de medidas mais eficazes de recupera��o das unidades populacionais sobreexploradas como maiores vantagens para os pescadores, uma vez recuperadas as unidades populacionais. A Comissão prop�e igualmente passar a um sistema quilowatt-dia para gerir o esfor�o de pesca, que será de controlo mais f�cil e de aplica��o mais flex�vel. Os Estados-Membros e as partes interessadas são convidados a apresentar, até 30 de Junho, os seus pontos de vista sobre a abordagem enunciada. Joe Borg, Membro da Comissão Europeia respons�vel pelos assuntos mar�timos e pelas pescas, afirmou: �A situa��o das unidades populacionais de peixe na Europa continua a ser alarmante. Cinco anos ap�s a última reforma da pol�tica comum das pescas, graves obst�culos continuam a impedir que as medidas positivas introduzidas, nomeadamente o planeamento a longo prazo, a gestáo cautelar e a consulta mais exaustiva das partes interessadas, produzam resultados palp�veis. Precisamos de adoptar medidas mais ousadas para restabelecer plenamente a Saúde dos nossos mares. S� nesse momento teremos um sector das pescas realmente rent�vel e sustent�vel. Lanão um apelo aos Estados-Membros e �s partes interessadas no sentido de apoiarem a abordagem que enunci�mos para 2009 e de apresentarem cr�ticas e pareceres construtivos sobre a melhor forma de a aplicar.� A comunica��o come�a com uma avalia��o do estado actual dos recursos hali�uticos da UE, que são claramente sobreexplorados em compara��o com a maioria das outras regi�es do mundo. Resulta desta situa��o que o sector das pescas da UE contribui actualmente, em muito menor escala do que no passado, para a economia e o abastecimento alimentar na Europa. Mais preocupante ainda � o facto de os cientistas desconhecerem o estado de cerca de 57% das unidades populacionais, em larga medida devido � aus�ncia de rigor das declarações de capturas. A melhoria dos dados e, nomeadamente, os controlos cruzados autom�ticos das diversas fontes de informação seráo fundamentais para o funcionamento eficaz da pol�tica comum das pescas. Para enfrentar esta situa��o � necess�rio introduzir uma s�rie de mudan�as urgentes. Em primeiro lugar, as possibilidades de pesca devem ser estabelecidas de acordo com a taxa de mortalidade por pesca, o que permitirá obter o rendimento máximo da unidade populacional a longo prazo. As varia��es anuais dos TAC estavam, no passado, limitadas a 15%, para mais ou para menos, por forma a garantir um nível. m�nimo de estabilidade ao sector. � agora evidente que, no caso das unidades populacionais gravemente sobreexploradas, esta medida produz resultados que são contrários aos interesses a longo prazo do sector. A Comissão prop�e, por conseguinte, uma abordagem mais flex�vel das mudan�as anuais dos TAC, com base no parecer do seu Comit� Cient�fico, T�cnico e Económico da Pesca (CCTEP) e de acordo com o parecer recentemente proposto no ambito da análise do plano de recupera��o do bacalhau. Esta abordagem permitirá a adop��o de verdadeiras medidas de conserva��o nos casos em que estas são mais necess�rias, contribuindo simultaneamente para que o sector beneficie da recupera��o, uma vez que esta se tenha tornado uma realidade. No que respeita �s unidades populacionais com um baixo nível. de biomassa, prop�e-se que os TAC sejam reduzidos até 20% por ano, ao passo que, no tocante �s unidades populacionais que recuperaram acima do nível. que permite obter o rendimento máximo, os TAC poderiam ser aumentados até 25% por ano. Quando o CCTEP recomenda um nível. de captura nulo, os TAC dever�o ser reduzidos, no m�nimo, de 25%. A Comissão salienta igualmente o facto de as medidas vigentes destinadas a limitar o esfor�o de pesca não terem conseguido reduzir substancialmente a pressão da pesca. As derroga��es complexas que compensam as redu��es do n�mero autorizado de dias no mar impossibilitam o cumprimento de objectivos de redu��o realistas. Conforme acordado com o Conselho em Dezembro de 2007, a Comissão considera que um sistema quilowatt-dia seria mais eficaz (para mais pormenores, ver o MEMO/08/353). Permitiria aos Estados-Membros estabelecer o equil�brio adequado entre possibilidades de pesca e capacidade da frota e adoptar medidas para incentivar a pesca com um baixo nível. de devolu��es. As propostas relativas � limita��o do esfor�o para 2009 seráo por conseguinte apresentadas com base nestes princ�pios. O objectivo da declara��o pol�tica anual � facilitar um debate informado com as partes interessadas sobre os princ�pios b�sicos subjacentes �s propostas da Comissão relativas a possibilidades de pesca para o próximo ano. A Comissão está empenhada em garantir que o sector das pescas da UE seja gerido em conformidade com os objectivos da pol�tica comum das pescas, nomeadamente para assegurar a explora��o sustent�vel dos recursos. Os TAC e as quotas devem igualmente respeitar os compromissos internacionais da UE e as disposi��es dos planos de gestáo a longo prazo. são anualmente estabelecidos TAC para o mar B�ltico, o mar Negro e o Atl�ntico Nordeste, incluindo o mar do Norte. Os TAC relativos a pescarias de especies de profundidade são fixados de dois em dois anos. A pesca no Mediterr�neo não � gerida através de limites de captura, excepto no caso do atum rabilho.
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