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– 03-04-2008 |
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Assinado despacho sobre c�es potencialmente perigososNo passado recente tem-se assistido, com alguma frequ�ncia, a ataques e agress�es protagonizados por c�es. Estes acontecimentos constituem uma preocupa��o do Governo pelo que se entendeu oportuno e premente reequacionar o enquadramento legal, refor�ando as medidas aplic�veis a estes animais e aos seus detentores. Assim, dando cumprimento ao disposto no n� 1 do artigo 14� do Decreto-Lei n� 312/2003, de 17 de Dezembro o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva, assinou ontem, dia 2 de Abril, um Despacho que pro�be a reprodu��o ou criação de quaisquer c�es das ra�as constantes da Portaria n� 422/2004, de 24 de Abril, incluindo os resultantes dos cruzamentos daquelas ra�as entre si ou com outras. O mesmo Despacho excepciona os c�es, cuja inscri��o conste no Livro de Origens oficialmente reconhecido (LOP e outros). Refira-se que os detentores de c�es abrangidos por esta medida disp�em de um prazo máximo de quatro meses, a contar da data de entrada em vigor do Despacho, para proceder � esteriliza��o dos animais. A fiscaliza��o do cumprimento das normas constantes no Despacho compete � Direc��o Geral de Veterin�ria, �s c�maras municipais, designadamente os m�dicos veterin�rios municipais, � GNR e � PSP, sem preju�zo das compet�ncias atribu�das por lei a outras entidades. Este Despacho enquadra-se num conjunto de medidas que o MADRP pretende implementar com vista ao refor�o das normas que regem a criação e posse de animais potencialmente perigosos e perigosos. As altera��es em marcha v�o ao encontro das preocupa��es e recomenda��es das principais associa��es ouvidas ao longo das últimas semanas e d�o corpo �s iniciativas parlamentares desenvolvidas neste ambito. A gravidade dos casos de agress�es por parte de c�es obriga o Governo a solicitar, de imediato, � Assembleia da República uma autoriza��o legislativa com vista � criminaliza��o de certo il�citos, nomeadamente as ofensas corporais a pessoas, causadas por animais, quer por incitamento, falta de vigil�ncia ou neglig�ncia do seu detentor. A criminaliza��o abrange igualmente a promo��o e participa��o em lutas de c�es. Lisboa, 3 de Abril de 2008
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