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– 25-10-2007 |
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PE aprova Acordo de Parceria no dom�nio da pesca entre a CE e Madag�scarO Acordo de Parceria no dom�nio da pesca entre a CE e Madag�scar � um acordo atuneiro, que procede � reparti��o das possibilidades de pesca por tr�s tipos de navios de Espanha, Fran�a, It�lia, Portugal e Reino Unido. Introduz igualmente a possibilidade de cinco navios suplementares realizarem campanhas experimentais para especies demersais. O PE aprovou hoje um relatério que apresenta algumas altera��es � proposta de regulamento, em processo de consulta. A relatora da Comissão das Pescas, Margie SUDRE (PPE/DE, FR), considera que este novo acordo "� muito satisfatério, tanto para a Comunidade Europeia como para a República de Madag�scar: fornece recursos hali�uticos aos navios comunitários, permitindo que Madag�scar beneficie de rendimentos para recursos que o país não teria capacidade t�cnica para explorar". A eurodeputada apresenta, no entanto, algumas altera��es com o objectivo de melhorar as informações transmitidas ao Parlamento Europeu e solicita Também � Comissão que apresente ao PE e ao Conselho um relatério referente � aplica��o do Acordo durante o �ltimo ano de validade do Protocolo e antes da celebra��o de outro acordo de renova��o. O novo Acordo de Parceria foi celebrado por um período renov�vel de seis anos, a partir de 1 de Janeiro de 2007, e concede as seguintes possibilidades de pesca:
Como contrapartida financeira, a Comunidade Europeia concede a Madag�scar o montante de 1.197.000 euros por ano, para uma tonelagem de refer�ncia de 13.300 toneladas. Esse montante será repartido entre 864.500 euros por ano equivalente � tonelagem de refer�ncia e 332.500 euros por ano para o apoio financeiro ao desenvolvimento e � execução da pol�tica sectorial das pescas em Madag�scar. O pagamento da contrapartida financeira � efectuado até 31 de Dezembro de 2007, no respeitante ao primeiro ano, e até 28 de Fevereiro de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012, no respeitante aos anos seguintes. 80% da contrapartida financeira e das taxas pagas pelos armadores dever�o contribuir para apoiar e aplicar as iniciativas adoptadas no ambito da pol�tica sectorial da pesca definida por Madag�scar. As licen�as são v�lidas por um período de um ano, podendo ser renovadas. A taxa � fixada em 35 euros por tonelada pescada na zona de pesca de Madag�scar para os atuneiros cercadores e os palangreiros de superf�cie, contra 25 euros anteriormente. Os armadores de atuneiros cercadores e de palangreiros de superf�cie dever�o empregar, entre os marinheiros embarcados, pelo menos 20% de cidad�os dos países ACP. Para a primeira categoria de navios, será por�m necess�rio um m�nimo de 70 marinheiros pertencentes aos países membros da Comissão do Atum do Oceano �ndico (CTOI) na totalidade da frota europeia. Assim sendo, os armadores esfor�ar-se-�o por embarcar marinheiros suplementares de origem ACP.
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