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– 25-10-2007 |
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PE aprova Acordo de Parceria no dom�nio das pescas entre a CE e Mo�ambique
O Parlamento Europeu aprovou hoje um relatério do eurodeputado Emanuel Jardim FERNANDES (PSE) sobre a celebra��o do Acordo de Parceria no dom�nio das pescas entre a Comunidade Europeia e Mo�ambique. O relator apresentou várias altera��es destinadas a melhorar as informações transmitidas ao PE. No que concerne o regulamento, mais precisamente a distribui��o de licen�as de pesca, o deputado manifesta a sua "mais clara discord�ncia" por não ter sido observado o princ�pio da estabilidade relativa. Emanuel Jardim FERNANDES reconhece a urg�ncia na conclusão do Acordo e considera a proposta "positiva, em alguns dos seus aspectos", na medida em que pode contribuir para apoiar a pol�tica sectorial mo�ambicana no dom�nio da pesca. No entanto, no que concerne o "Regulamento relativo � celebra��o do Acordo de Parceria no dom�nio das pescas entre a Comunidade Europeia e a República de Mo�ambique", mais precisamente a distribui��o de licen�as de pesca, e dada a inviabilidade de proceder � sua altera��o, responsabilidade do Conselho e da Comissão, o relator manifesta "a sua mais clara discord�ncia por não ter sido observado o princ�pio da estabilidade relativa que, apesar do recurso a outros crit�rios, tem sido sempre seguido em anteriores acordos". Emanuel Jardim FERNANDES lamenta ainda que a impossibilidade de, devido a eventuais considera��es de ordem jur�dica, apresentar propostas de altera��o legislativa ao articulado do Acordo � visando, por um lado, uma melhor análise e gestáo de futuros acordos de pesca, nomeadamente através do refor�o da sociedade civil mo�ambicana, com a participa��o activa dos pescadores, e por outro lado, a optimiza��o das regras internacionais no tocante �s categorias profissionais interessadas, nomeadamente quanto � fixação de regras salariais m�nimas para os marinheiros ACP � "restrinja substancialmente o mandato pol�tico do Parlamento Europeu, resultante da legitimidade democr�tica deste". Tendo em conta o acima referido, o relator apresentou várias altera��es, hoje aprovadas em plen�rio, destinadas a melhorar as informações transmitidas ao Parlamento Europeu e estipulando que a Comissão deve apresentar um relatério sobre a aplica��o do acordo durante o �ltimo ano de vig�ncia do protocolo e antes da celebra��o de qualquer acordo de renova��o. O relatério foi aprovado por 407 votos a favor, 73 contra e 76 absten��es. Contexto No que diz respeito �s possibilidades de pesca atribu�das aos navios da Comunidade, são autorizados a pescar 44 cercadores com rede de cerco com retenida e 45 palangreiros de superf�cie:
A contrapartida financeira ascende a 900.000 euros, que devem ser pagos anualmente pela Comunidade durante o período de aplica��o do protocolo. O pagamento � efectuado o mais tardar em 31 de Outubro de 2007, no respeitante ao primeiro ano, e o mais tardar a 15 de Janeiro de 2008, 2009, 2010 e 2011 no respeitante aos anos seguintes. O montante total da contrapartida financeira será utilizado para apoiar a execução da pol�tica sectorial das pescas definida pelo Governo de Mo�ambique. As licen�as de pesca são v�lidas por um período de um ano, de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano, podendo ser renovadas. A taxa � fixada em 35 euros por tonelada pescada na zona de pesca de Mo�ambique. Quanto ao embarque de marinheiros, os armadores comprometem-se, durante a campanha de pesca atuneira na zona de pesca de Mo�ambique, a contratar pelo menos 20% de nacionais dos países ACP, dos quais pelo menos, quando poss�vel, 40% de mo�ambicanos. A Declara��o da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) relativa aos princ�pios e direitos fundamentais no trabalho � aplic�vel de pleno direito aos marinheiros embarcados nos navios comunitários.
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