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– 17-10-2007 |
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Comissão apresenta propostas para proteger os fr�geis ecossistemas de �guas de profundidade, no alto mar, do arrasto de fundo
A Comissão apresentou hoje uma estratégia de protec��o dos ecossistemas de profundidade vulner�veis contra as pr�ticas de pesca destrutivas, tendo adoptado igualmente uma proposta que visa proibir a utiliza��o de artes de pesca de fundo destrutivas nas zonas do alto mar em questáo. A iniciativa � totalmente coerente com as recomenda��es apresentadas pela Assembleia Geral das Na��es Unidas (AGNU) em Dezembro �ltimo.. Na comunica��o hoje apresentada, a Comissão esbo�a as iniciativas que a UE irá adoptar com vista ao refor�o da ac��o internacional a nível. da ONU, das organizações Regionais de Gestáo das Pescas (ORGP) e das conven��es internacionais relevantes para a protec��o dos habitats marinhos vulner�veis. No que respeita �s �guas do alto mar não abrangidas por uma ORGP, a Comissão prop�e um regime inovador, em que os pescadores seráo obrigados a obter uma autoriza��o para exercerem as suas actividades numa determinada zona antes de iniciarem a campanha de pesca. Essas licen�as de pesca s� poder�o ser emitidas pelo Estado-Membro respons�vel ap�s verifica��o de que as actividades de pesca previstas não iráo ter um impacto negativo significativo nos habitats mais fr�geis. Por outro lado, os navios da UE ficar�o Também proibidos de pescar a profundidades superiores a 1 000 metros. Estas iniciativas com vista � protec��o dos fr�geis ecossistemas do alto mar fazem parte da pol�tica mar�tima integrada proposta pela UE, que visa garantir uma utiliza��o sustent�vel dos mares e oceanos. (Ver notícia de 10/10/2007). Joe Borg, Comissário respons�vel pelas Pescas e Assuntos Mar�timos, comentou: "Levamos a s�rio a abordagem de precau��o. A resolu��o das Na��es Unidas, que representa uma verdadeira mudan�a de regime, foi promovida pela UE. A Comissão prop�e agora medidas que permitiráo � UE colocar os habitats marinhos de profundidade no alto mar fora do alcance das artes de pesca de fundo destrutivas. A UE continuar� a colaborar com todos os organismos relevantes para aprofundar e aumentar os conhecimentos sobre esses habitats, criar ORGP nas zonas onde ainda não existam e dar �s ORGP existentes mais poderes para a aplica��o de medidas de protec��o eficazes". A nova comunica��o inclui uma análise pormenorizada dos princ�pios subjacentes � recomenda��o da AGNU e esbo�a as ac��es previstas pela UE no sentido da sua aplica��o, tanto no que respeita aos seus pr�prios navios como no contexto das ORGP e dos processos de criação das novas ORGP em que irá participar. A maior parte dos navios da UE que pescam no alto mar exercem as suas actividades em zonas que j� estáo abrangidas por uma ORGP ou em que o processo de criação de uma ORGP se encontra j� bastante avan�ado. Nessas zonas, a Comissão trabalhar� no sentido da aplica��o de medidas an�logas, que garantam a protec��o dos ecossistemas de profundidade vulner�veis com base numa abordagem de precau��o e na avalia��o pr�via dos impactos. Essas medidas poder�o assumir a forma de regulamentação a adoptar pelas ORGP ou de conv�nios tempor�rios a adoptar entre as Partes numa futura ORGP. No entanto, existem várias zonas dos oceanos onde não está em vigor actualmente nenhum regime de gestáo das pescas, como � o caso, por exemplo, do Atl�ntico central e sudoeste. Nessas �guas, de acordo com as medidas propostas pela Comissão, os navios de pesca da UE que utilizem artes de pesca de fundo teráo de solicitar uma licen�a especial ao Estado-Membro de que dependem. Essas licen�as s� seráo concedidas depois de o Estado-Membro em causa ter procedido a uma avalia��o pr�via dos potenciais impactos das actividades de pesca que o navio se prop�e exercer, avalia��o essa que terá de demonstrar que essas actividades não são suscept�veis de ter impactos adversos significativos nos ecossistemas marinhos vulner�veis. As avalia��es devem basear-se nos melhores dados cient�ficos dispon�veis e orientar-se pela abordagem de precau��o. Se não cumprirem os termos previstos no plano de pesca objecto de acordo, os navios seráo sancionados. A t�tulo de medida adicional, a Comissão prop�e uma proibição total da utiliza��o de artes de pesca de fundo em profundidades superiores a 1 000 metros, em todas as zonas a que se aplica o novo regulamento. Nos termos destas propostas, caso encontrem ecossistemas vulner�veis durante as suas opera��es de pesca, os navios autorizados a pescar devem interromper imediatamente essas opera��es, abandonar o local e comunicar a localiza��o exacta e as caracterásticas do s�tio �s autoridades relevantes. além disso, sempre que existam dados cient�ficos fi�veis que sugiram a exist�ncia de um habitat marinho vulner�vel, os Estados-Membros dever�o aplicar medidas para proibir a pesca pelos seus navios nessas zonas e informar desse facto a Comissão, que adoptar� medidas no sentido de alargar essa proibição a todos os navios da UE. Os navios seráo obrigados a transportar observadores cient�ficos, sendo os dados sobre as suas capturas e o historial do cumprimento das disposi��es do presente regulamento comunicados pelos Estados-Membros � Comissão uma vez por semestre. AntecedentesA UE desempenhou um papel de lideran�a na promo��o da Resolu��o das Na��es Unidas relativa � Pesca Sustent�vel, de Dezembro de 2006, e está firmemente empenhada em ver essa resolu��o traduzida em ac��es concretas e eficazes, sem mais demoras. A fim de cumprir o prazo definido pela Assembleia Geral, o regulamento agora proposto dever� entrar em vigor até ao final de 2008. Os habitats em causa estáo relacionados com estruturas como os corais de �guas frias, as fontes hidrotermais, os montes submarinos e os leitos de esponjas em �guas profundas, altamente vulner�veis �s actividades humanas e, em especial, ao contacto directo das artes de pesca de fundo. J� são exigidas avalia��es pr�vias de impacto antes da instala��o de plataformas de g�s ou de petr�leo no mar alto, mas � esta a primeira vez que essa exig�ncia será aplic�vel no dom�nio da pesca.
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