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– 28-11-2007 |
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Transgúnicos: Ministério da Agricultura cria fundo de compensa��o para culturas contaminadas acidentalmenteOs agricultores afectados pela contamina��o acidental do cultivo de transgúnicos v�o dispor, nos próximos cinco anos, de um fundo de compensa��o dos preju�zos, segundo um decreto-lei publicado hoje em Di�rio da República. As compensa��es, ao abrigo do fundo criado no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, aplicam-se a produtos agr�colas não transformados contaminados por organismos geneticamente modificados (OGM) em teores superiores a 0,9 por cento, valor a partir do qual, de acordo com as normas europeias, � obrigatéria indica��o no r�tulo. No diploma, o Ministério da Agricultura admite a possibilidade de que possam "ocorrer eventuais situa��es de contamina��o acidentais" em n�veis superiores a 0,9 por cento, apesar de os relatérios de acompanhamento do cultivo de transgúnicos em Portugal nunca terem revelado contamina��o acima desses n�veis. A obriga��o da rotulagem dos produtos convencionais ou de produ��o biol�gica como contendo organismos geneticamente modificados "poder� conduzir � sua desvaloriza��o econ�mica com consequ�ncias negativas para o respectivo agricultor", refere o diploma, que entra em vigor dentro de cinco dias, mas cuja gestáo e aplica��o carecem ainda de regulamentação. Acrescenta que o fundo agora criado visa compensar os agricultores pelos "eventuais danos econ�micos sofridos". Fora do ambito do fundo ficam os casos em que a contamina��o seja provocada pelo não cumprimento, por parte do agricultor que cultiva especies geneticamente modificadas, das normas que regem este tipo de culturas. O fundo será financiado pelos comerciantes ou agricultores que usem OGM, a quem será cobrada uma taxa de 4 euros por cada embalagem de 80 mil sementes, e gerido em conjunto pelas direc��es gerais da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e do Tesouro e Finanças. Os pedidos de compensa��o seráo avaliados por um grupo criado para o efeito que � presidido por um elemento da DGADR e integra representes da Direc��o Regional de Agricultura e Pescas e das confedera��es e associa��es de agricultores, produtores e comerciantes de sementes. O fundo vigora por cinco anos, podendo ser prorrogado se tal se justificar por "raz�es de natureza t�cnico-cient�fica e de impacte econ�mico", refere o diploma.
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