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– 13-11-2007 |
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Justi�a: Tribunal do Porto recusa prescri��o de crimes de burla ao IFADAPO Tribunal de são Jo�o Novo, Porto, recusou ontem a prescri��o dos crimes de fraude ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), requerida pela defesa dos dois arguidos. O s�cio-gerente da firma Ferrin, do Porto, e um feitor agr�cola do distrito da Guarda são acusados de protagonizarem uma fraude para receber a dobrar subsídios do IFADAP para apoios � reflorestação, em terrenos agr�colas, em Figueira de Castelo Rodrigo. Em requerimento apresentado a 22 de Outubro, data da primeira audi�ncia, a defesa argumentou que o prazo de prescri��o dos crimes era de cinco anos, mas o colectivo da 3� Vara de são Jo�o Novo decidiu ontem que [esse prazo] � de dez anos, pelo que prosseguiu o julgamento. Nesta sessão, o colectivo leu a acusa��o e tomou conhecimento de que s� o s�cio-gerente da Ferrin falar�. O feitor agr�cola, um septuagen�rio, manifestou a intenção de se manter em sil�ncio e pediu para ser dispensado da pr�xima sessão, marcada para 03 de Dezembro. Segundo o MP, em 1995 os dois arguidos conseguiram apoios do IFADAP de 92.673 euros para a reflorestação de propriedades registadas em nome da Ferrin – Sociedade Imobili�ria de Participa��es, SA. Depois, entre 1996 a 1999, "simularam diversas transac��es ou cess�es de explora��o sobre os pr�dios em causa", da empresa para eles pr�prios. O objectivo era tentar obter novos subsídios, no valor global de 125.940 euros, para as mesmas propriedades e para os mesmos fins, pedidos ora em nome de um dos irm�os, ora em nome de outro. "não obstante a Ferrin estar a receber os subsídios, os arguidos resolveram apresentar novos pedidos de candidaturas sobre os mesmos im�veis, mas indicando diferentes benefici�rios", descreve o MP. Segundo a acusa��o, o estratagema violava a condi��o legal, imposta nos contratos com o IFADAP, de não recorrerem a qualquer outro tipo de ajuda para o mesmo efeito. "A diferencia��o relativa ao benefici�rio/requerente e a confusão gerada pela imensid�o de artigos matriciais envolvidos nos projectos levou os funcion�rios do IFAPAP respons�veis pela análise e aprova��o dos projectos a convencerem-se de que se tratava de pr�dios diversos dos da Ferrin e sobre o quais não fora atribuído qualquer subs�dio", afirma o MP. "Tanto mais que os arguidos nunca comunicaram ao IFADAP a ocorr�ncia dessas transmissões", acrescenta. J� depois de descoberto o que o MP designa por "ardil", t�cnicos do IFADAP constataram que a arboriza��o não foi realizada na maior parte das parcelas e nas restantes "o n�mero de plantas vi�veis era muito reduzido". O IFADAP chegou a recuperar parte das quantias pagas indevidas, através de ac��es executivas.
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