|
|
|
|
|
– 07-08-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
NOTA DE IMPRENSA Febre Aftosa registada no Reino Unido
A Febre Aftosa � uma doen�a altamente contagiosa que afecta os biungulados e que constitui uma amea�a para a produ��o animal, não tendo contudo implica��es na Saúde Pública. O agente causal � um Aphthovirus, da fam�lia Picornaviridae, do qual existem 7 serátipos diferentes ( A, O, C, SAT1, SAT2, SAT3 e Asia1). A doen�a � end�mica em v�rios pontos do Globo, nomeadamente M�dio Oriente, �frica, �sia e Am�rica Central e do Sul, tendo esporadicamente emergido na Europa Comunit�ria. A última ocorr�ncia tinha sido registada em 2001 no Reino Unido, Fran�a e Holanda, detendo a Europa Comunit�ria o estatuto �livre de doen�a�. Na sequ�ncia do foco de Febre Aftosa declarado no passado dia 3 de Agosto, no sul de Inglaterra, a Comissão Europeia informou os Estados Membros que foram tomadas todas as medidas constantes na Directiva do Conselho 2003/85/CE de 29 Setembro. Foram implementadas Zonas de Protec��o e Vigil�ncia, de 3 e 10 km de raio, respectivamente, em redor da explora��o infectada, e das epidemiologicamente ligadas. Os testes preliminares mostram que o v�rus isolado � similar � estirpe viral do serátipo 01BFS/1967, utilizada para a produ��o de vacinas. Este v�rus foi isolado no Reino Unido durante a epidemia de 1967. Os 64 bovinos de engorda presentes na explora��o infectada foram abatidos no dia 5 de Agosto, bem como os animais presentes nas explora��es epidemiologicamente ligadas. estáo a ser investigados todos os movimentos de e para a explora��o afectada. A situa��o da Febre Aftosa no Reino Unido requer refor�o das medidas de controlo e a adop��o, por parte dos Estados Membros, de medidas de protec��o, pelo que será hoje adoptada uma Decisão da Comissão Europeia que imp�e medidas de protec��o provis�ria relativamente � exist�ncia da doen�a no Reino Unido. está agendado para 4� feira, dia 8 de Agosto, uma reuni�o extraordin�ria do Comit� Veterin�rio Permanente da Cadeia Alimentar e Saúde Animal, onde esta Decisão será revista e ratificada por todos os Estados Membros. Da consulta efectuada no sistema inform�tico TRACES, referente � movimenta��o intracomunitária de animais vivos, constatémos que, nos �ltimos 30 dias, não se verificou qualquer movimenta��o de animais sens�veis provenientes da regi�o afectada, com destino a Portugal. Ser�o de imediato refor�adas as campanhas de informação com vista � preven��o da introdu��o de produtos de origem animal e efectuada a articula��o com outras entidades, atendendo � monitoriza��o da bagagem pessoal dos passageiros provenientes do Reino Unido. Lisboa, 7 de Agosto de 2007
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post