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– 23-04-2007 |
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STE continua a impugnar os despachos ilegais da mobilidade especialO STE entregou, no passado dia 19, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a 6.� provid�ncia cautelar relativa � aplica��o do PRACE e da Lei da Mobilidade aos serviços do Ministério da Agricultura, desta feita para suspender a efic�cia do despacho do Presidente do Instituto do Vinho e da Vinha, que empurrar� para a prateleira 47 dos 110 trabalhadores afectos ao organismo. Segundo comunicado do STE, neste caso o m�todo de selec��o escolhido foi o SIADAP mas tendo por refer�ncia o ano de 2004 e com base no suprimento da nota, que s� se fez agora, passados tr�s anos. O sindicato alega que o procedimento de suprimento da falta de avalia��o não pode ser aplicado para outro fim que não seja o de garantir a progressão na categoria ou o direito � promo��o, pelo que esta op��o � absolutamente desprovida de suporte legal e inquina a validade do despacho do Presidente do IVV. Portanto, conclui, constata-se que Também este despacho � ilegal e que, mais uma vez, não se cumpriu a lei em rela��o � obriga��o de avaliar durante o ano de 2006, sendo escandaloso que essa omissão não tenha consequ�ncias, por não se apurarem quaisquer responsabilidades nessa matéria.
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