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Madeira: A denominação “Mel-de-Cana da Madeira” inicia processo para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP)

por DICAs
06-01-2022 | 23:12
em Últimas, Blogs
Tempo De Leitura: 4 mins
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Denomina-se por «Mel-de-Cana da Madeira», por vezes também chamado de «Mel-de-Cana Sacarina da Madeira», o xarope resultante da depuração, clarificação e concentração do sumo natural, não fermentado, proveniente da moenda da cana sacarina (Saccharum officinarum L.) produzida exclusivamente na ilha da Madeira, sem adição de qualquer produto regulador do pH ou promotor da inversão da sacarose, nem de quaisquer edulcorantes ou conservantes naturais ou artificiais e seguindo o modo tradicional de produção madeirense.

O modo tradicional de produção do «Mel-de-Cana da Madeira» determina que este produto preserve na sua composição os constituintes do sumo natural da cana-de-açúcar produzida na ilha da Madeira que lhe dá origem, concentrando-os e aprimorando-os.

As características dos solos agricultados, as condições meteorológicas verificadas anualmente e os amanhos culturais desde sempre promovidos durante a campanha da produção da cana sacarina, condicionam determinantemente a composição do seu suco, o que, associado à maior ou menor eficiência das tecnologias ancestrais utilizadas nos diferentes “Engenhos” ou unidades de produção do «Mel-de-Cana da Madeira», levam a que este possa apresentar um teor de humidade que pode variar entre os 16% e os 23%, uma massa volúmica (a 20.º C) que oscila entre os 1,35 g/ml e os 1,45 g/ml, um conteúdo em açúcares totais sempre superior a 50% e que pode chegar aos 75%, um teor de sacarose que varia entre os 20g/100g e os 45g/100g, um teor de açúcares redutores (glicose e frutose) sempre superior a 17g/100g, podendo chegar acima dos 20g/100g, e um teor de cinza normalmente superior a 3,5%, mas inferior a 5,5%.

O «Mel-de-Cana da Madeira» distingue-se por ostentar uma cor que vai do castanho-escuro quase negro, ao castanho-escuro mais áureo ou âmbar, com laivos alaranjados a dourados quando em camada mais fina. Pode apresentar-se opaco e muito a um tanto homogéneo ou mais brilhante e levemente translúcido, podendo também estar bastante límpido ou mostrar a presença de pequeníssimas bolhas ou ligeiras partículas em suspensão.

A textura é também homogénea, muito cremosa e macia, aveludada e leve, que se liquefaz rapidamente na boca. A viscosidade é média/alta, pelo que é espesso, mas com bastante fluidez. De consistência leve, ligeiramente acaramelada, podendo notar-se ao tato a presença de minúsculas partículas.

O seu aroma é adocicado, caramelizado e bastante característico. Apresenta notas vegetais (herbáceas ou a cana-de-açúcar moída de fresco), frutadas (passas e sultanas) ou metálicas, mas também apontamentos a baunilha, a especiarias ou a torrefação. Com um aroma harmonioso, franco e limpo, de intensidade e persistência média a alta. O sabor é doce ao ataque e característico, sendo normalmente harmonioso, homogéneo e franco, ligeiramente caramelizado e com notas frutadas (a cana-de-açúcar), metálicas ou a torrefação. Apresenta pouca a alguma adstringência, com um suave amargor e uma agradável acidez em fim-de-boca que lhe conferem equilíbrio. No conjunto, o seu sabor é harmonioso e equilibrado, com intensidade e persistência média a alta.

Esta denominação reúne as condições necessárias para ser registada como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade instituídos pelo Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, pelo que no passado dia 29 de novembro de 2021, foi emitida decisão favorável da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, na qualidade de autoridade regional competente nestas matérias, ao pedido de registo subscrito pelos responsáveis pelas unidades que, na ilha da Madeira, se dedicam à produção deste produto e que, em 01 de outubro de 2020, celebraram com a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA) um Contrato de Consórcio para a constituição do “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira”, que tem por objeto a realização de todos os atos inerentes ao registo da denominação “Mel-de-Cana da Madeira” como DOP.

Deste modo, dando cumprimento ao procedimento aplicável foram publicados os avisos oficiais (Aviso n.º 45/2021/M, do Diário da República, de 29 de dezembro, e o Aviso n.º 1074/2021, de 29 de dezembro, do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira), que tornam público que os produtores que constituíram o “Agrupamento dos Produtores do Mel-de-Cana da Madeira” solicitaram o registo da denominação «Mel-de-Cana da Madeira» como DOP, pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data destas publicações o respetivo procedimento de oposição nacional, de modo a que qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção e estabelecida ou residente em Portugal pode consultar os documentos que o instruem o processo e apresentar propostas de alteração ou uma declaração de oposição devidamente fundamentada, através da página eletrónica da SRA ou da DGADR.

Ana Paula Caires
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural

O artigo foi publicado originalmente em DICAs.

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