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Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de novembro de 2025

por Abreu Advogados
20-11-2025 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 23 mins
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Tribunal de Justiça da União Europeia determina a proibição da utilização de denominação «gin sem álcool»

Num litígio que opõe a Verband Sozialer Wettbewerb eV (a seguir «VSW»), uma associação alemã que tem por missão lutar contra a concorrência desleal, à PB Vi Goods GmbH (a seguir «PB»), devido à comercialização, por esta última, de uma bebida denominada Virgin Gin Alkoholfrei (Virgin “gin livre de álcool”), o Tribunal Regional de Potsdam, na Alemanha, apresentou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (a seguir «TJUE») um pedido de decisão prejudicial sobre a interpretação de um conjunto de normas do Regulamento (UE) 2019/787, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas.

O anexo I do Regulamento em questão determina “entende-se por gin uma bebida aromatizada com zimbro, produzida pela aromatização de álcool etílico de origem agrícola com bagas de zimbro (Juniperus communis L.); e o título alcoolométrico volúmico mínimo do gin é de 37,5 %”.

O pedido de reenvio para o TJUE pelo tribunal alemão surgiu na sequência de uma dúvida sobre a compatibilidade de normas deste Regulamento com o princípio da liberdade de empresa, consagrado no artigo 16.º da Carta dos Direitos Fundamentais. O tribunal alemão considerou, por um lado, que a proibição de utilização da denominação “gin” é desproporcionada e não aparenta a seguir um objetivo legítimo, sendo que a indicação “sem álcool” afasta a possibilidade de induzir o consumidor em erro.

O TJUE, na sua decisão, reiterou que o legislador da União Europeia possui um amplo poder de apreciação em matéria de política agrícola comum que implica apreciações complexas. Deste modo, só se a medida adotada revestir de um carácter manifestamente inadequado é que poderá ser entendida como contrária aos Tratados.

No mesmo sentido, salientou que a proibição diz respeito unicamente à utilização de denominações legais e não obsta à produção ou distribuição de bebidas que não cumpram esses requisitos  – apenas não poderão usar estas denominações.

O acórdão seguiu uma linha de argumentação semelhante à que tinha adotado no processo C-422/16, em 2017, quando declarou que produtos “veganos”, puramente à base de plantas (como tofu) não poderão, em princípio, ser comercializados com as denominações “Leite”, “chantilly”, “manteiga”, “queijo” ou “iogurte”, que a União Europeia reserva para produtos lácteos à base de proteína animal.

Esta decisão do TJUE vem reforçar de forma clara a aplicação das regras de rotulagem previstas no Reg. (EU) 2019/787, e constitui uma outra decisão judicial que transmite segurança ao mercado e aos consumidores europeus sobre as garantias de informação transparente e fidedigna na rotulagem dos produtos à disposição dos consumidores no mercado europeu.

União Europeia fecha acordo provisório para reforçar combate a práticas comerciais desleais no setor agroalimentar

A União Europeia deu um passo importante para reforçar a proteção dos produtores agrícolas contra práticas comerciais desleais. O Conselho e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre um novo regulamento que atualiza e reforça as regras aplicáveis às relações comerciais transfronteiriças na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.

O objetivo central da nova legislação é melhorar a cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela fiscalização destas práticas, sobretudo quando fornecedores e compradores estão sediados em diferentes Estados-Membros. Trata-se de mais uma medida integrada nos esforços da UE para fortalecer a posição dos agricultores ao longo da cadeia de valor.

O regulamento estabelece um conjunto abrangente de normas para apoiar as investigações e as ações de fiscalização em contexto transfronteiriço. Entre as novidades, está a criação de um mecanismo de assistência mútua, que permitirá às autoridades nacionais solicitar e partilhar informações, cooperar em investigações e coordenar medidas de fiscalização. Haverá também a possibilidade de notificar outros países da UE sobre decisões relacionadas com práticas comerciais desleais.

O texto acordado introduz ainda regras relativas à repartição de custos nos pedidos de assistência mútua, bem como disposições específicas sobre a proteção de dados e confidencialidade, com o objetivo de impedir eventuais retaliações contra fornecedores.

Nos casos considerados de grande escala – envolvendo pelo menos três países da UE  – será ativado um mecanismo de ação coordenada, designando-se um Estado-Membro responsável por liderar a resposta conjunta. O regulamento prevê igualmente instrumentos de cooperação quando as práticas desleais tiverem origem em compradores estabelecidos fora da União, reforçando assim a proteção dos produtores europeus.

Em 2019, a União Europeia procurou corrigir os desequilíbrios do poder de negociação entre produtores agrícolas e grandes compradores, como cadeiras de supermercados e indústrias de transformação. Porém, a experiência acumulada demonstrou a necessidade de abordar de forma mais eficaz a dimensão transfronteiriça destas práticas. Atualmente, cerca de 20% dos produtos agroalimentares consumidos num Estado-Membro têm origem noutro país da UE.

A Comissão apresentou a proposta em dezembro de 2024, no âmbito de um pacote mais alargado de medidas destinado a melhorar a posição dos agricultores na cadeia agroalimentar. As novas regras incorporam recomendações que surgiram no âmbito do diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura europeia e respondem a vários dos desafios mais urgentes enfrentados pelo setor.

União Europeia suaviza regras ambientais na reforma da PAC para aliviar carga sobre agricultores

A União Europeia deu mais um passo na reformulação da Política Agrícola Comum (PAC), ao alcançar um acordo provisório que suaviza vários requisitos ambientais aplicados aos subsídios agrícolas. O entendimento fechado entre os Estados-Membros e o Parlamento Europeu surge na sequência de meses de protestos de agricultores e pretende reduzir a burocracia e os encargos regulatórios do setor.

Entre as mudanças previstas, os agricultores de menor dimensão deixam de ter de cumprir determinadas obrigações ambientais para receberem os pagamentos da PAC. Além disso, estes produtores poderão ser elegíveis para subsídios mais elevados. Para os defensores da reforma, a flexibilização das regras permitirá reforçar a competitividade agrícola no mercado interno. “Isto ajudará o setor agrícola a crescer e a tornar-se mais robusto, fortalecendo a sua competitividade em toda a Europa”, afirmou a ministra dos Assuntos Europeus da Dinamarca, Marie Bjerre.

As organizações ambientalistas, pelo seu lado, , alertam que a retirada de exigências verdes poderá deixar os agricultores mais expostos aos impactos das alterações climáticas, agravando problemas a médio e longo prazo.

A Comissão Europeia apresentou as propostas de revisão da PAC em maio, numa resposta direta ao descontentamento crescente no setor, motivado por obrigações ambientais consideradas demasiado rígidas e pela concorrência de importações a preços baixos. Antes disso, o executivo comunitário já tinha flexibilizado alguns critérios ambientais, indo ainda mais longe com este novo pacote de medidas.

Segundo estimativas da Comissão, o alívio regulatório poderá gerar uma poupança anual de até 1,6 mil milhões de euros para os agricultores. As inspeções presenciais nas explorações agrícolas ficarão limitadas a uma por ano, reduzindo a carga administrativa. A PAC, representa cerca de 387 mil milhões de euros – aproximadamente um terço do orçamento plurianual da UE para 2021-2027 – e é  uma das políticas que requer mais recursos financeiros no  bloco europeu.

As alterações integram-se num conjunto mais amplo de iniciativas de “simplificação” lançado pela UE, destinado a reduzir procedimentos e custos para empresas europeias que enfrentam forte concorrência externa, sobretudo num contexto em que os Estados Unidos,  têm avançado com uma política vigorosa de desregulação.

O acordo provisório terá agora de ser confirmado formalmente pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu antes de poder entrar em vigor.

Atualizações legislativas

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2025/2309, de 13 de novembro de 2025, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida ERO MP em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 7594]

Decisão de Execução (UE) 2025/2301, de 14 de novembro de 2025, que prorroga a data da caducidade da aprovação da deltametrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2297, de 13 de novembro de 2025, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Saltidin 20 % Outdoor, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 7591]

Decisão de Execução (UE) 2025/2284, de 13 de novembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do fosforeto de magnésio, que liberta fosfina, para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2283, de 13 de novembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação da lambda-cialotrina para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2282, de 13 de novembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do colecalciferol para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Decisão de Execução (UE) 2025/2280, de 13 de novembro de 2025, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização para o produto biocida Speed Easy Clean em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 7579]

Decisão de Execução (UE) 2025/2279, de 13 de novembro de 2025, que prorroga a data de caducidade da aprovação do fosforeto de alumínio, que liberta fosfina, para utilização em produtos biocidas dos tipos 14, 18 e 20, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Fitofármacos

Regulamento (UE) 2025/2274, de 12 de novembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2024/1487 no que diz respeito à adoção do programa de trabalho para a revisão progressiva dos protetores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2025/2247, de 10 de novembro de 2025, relativo a medidas destinadas a impedir o estabelecimento e a propagação no território da União de Candidatus Liberibacter africanus, Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus

Regulamento de Execução (UE) 2025/2291, de 10 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1629 no que se refere à lista de áreas demarcadas para o confinamento de Ceratocystis platani (J.M. Walter) Engelbr. & T.C. Harr. na Grécia, França e Itália

Regulamento de Execução (UE) 2025/2235, de 6 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2025/1082 no que diz respeito a Potato virus S e Potato virus X como pragas especificadas para estacas não enraizadas para plantação de Calibrachoa spp., Petunia spp. e seus híbridos provenientes do Quénia

Regulamento de Execução (UE) 2025/2231, de 3 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 no respeitante à lista de zonas infetadas para confinamento de Xylella fastidiosa (Wells et al.)

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2025/2294, de 10 de novembro de 2025, que adota uma derrogação temporária dos requisitos relativos à introdução no território da União de frutos de Mangifera L. originários do Mali e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072

Regulamento de Execução (UE) 2025/2242, de 7 de novembro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de extrato de tomate amarelo como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/2245, de 7 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que se refere às condições de utilização do novo alimento óleo de Schizochytrium sp. (ATCC PTA-9695)

Regulamento de Execução (UE) 2025/2233, de 6 de novembro de 2025, que autoriza a colocação no mercado de Clostridium butyricum TO-A como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2025/2265, de 5 de novembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2025/2220, de 3 de novembro de 2025, que altera o anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que se refere à entrada relativa à Macedónia do Norte na lista de países terceiros ou territórios, ou respetivas zonas, autorizados para a entrada na União de remessas de tripas.

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2025/2306, de 7 de novembro de 2025, que encerra a pesca da raia-zimbreira na divisão 7e pelos navios que arvoram o pavilhão de França

Regulamento (UE) 2025/2311, de 7 de novembro de 2025, que encerra a pesca da pescada-branca nas subzonas geográficas 8, 9, 10 e 11 da CGPM por navios que arvoram o pavilhão de França

Regulamento (UE) 2025/2270, de 4 de novembro de 2025, que encerra a pesca do lagostim na subzona 6; águas do Reino Unido e águas internacionais da divisão 5b por navios que arvoram o pavilhão da Irlanda

Regulamento (UE) 2024/257, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2025/2305, de 10 de novembro de 2025, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na França [notificada com o número C(2025) 7668]

Regulamento de Execução (UE) 2025/2249, de 10 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere à listagem e às medidas aplicáveis às pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena

Decisão de Execução (UE) 2025/2300, de 6 de novembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 7598]

Decisão de Execução (UE) 2025/2256, de 5 de novembro de 2025, relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2025) 7559]

Regulamento de Execução (UE) 2025/2241, de 5 de novembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/627 no que se refere às inspeções post mortem de bovinos, ovinos e caprinos

Decisão de Execução (UE) 2025/2248 , de 4 de novembro de 2025, relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2025/2076 [notificada com o número C(2025) 7515]

Regulamento de Execução (UE) 2025/2250, de 4 de novembro de 2025, que altera e retifica o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Regulamento (UE) 2025/2223, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que não refere a redução do risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças

Regulamento (UE) 2025/2222, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2025/2225, de 5 de novembro de 2025, que altera o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao L-treonato de magnésio como fonte de magnésio utilizado no fabrico de suplementos alimentares

Regulamento (UE) 2025/2224, de 5 de novembro de 2025, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico adicionado aos alimentos como fonte de ácido fólico e utilizado no fabrico de suplementos alimentares como fonte de folato

Regulamento (UE) 2025/2222, de 4 de novembro de 2025, que recusa autorizar uma alegação de saúde sobre os alimentos que refere a redução de um risco de doença.

Documentos e estudos

Política agrícola comum pós-2027: Segurança alimentar e direcionamento do apoio

Questionário sobre a Estratégia de Internacionalização do Setor Agroalimentar, promovido pelo Portugal Foods

RELATÓRIO “Análise da necessidade e viabilidade de um sistema de informação e de alerta relativo aos nomes de domínio para as indicações geográficas em conformidade com o artigo 35.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/1143”

Para o reforço da transparência e boa governação no que diz respeito à repartição das possibilidades de pesca pelos Estados-Membros: um vade-mécum sobre a aplicação dos artigos 16.o e 17.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 relativo à política comum das pescas

REPORT – on the proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council amending Regulations (EU) No 1308/2013, (EU) 2021/2115 and (EU) No 251/2014 as regards certain market rules and sectoral support measures in the wine sector and for aromatised wine products – (COM(2025)0137 – C10-0058/2025 – 2025/0071(COD)) – Committee on Agriculture and Rural Development – Rapporteur: Esther Herranz García (apenas disponível em inglês).

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Pedido de registo

«Aitoo perunarieska» (IGP)

«Liptovské šialence» (IGP)

«Türk Kahvesi» / «Turkish Coffee»

Inscrições

«Bursa Kestane Şekeri» (IGP)

«İpsala Pirinci» (DOP)

«Liptovské šialence» (IGP)

«Aceite del Somontano» (DOP).

«Miel de tilleul de Picardie» (IGP)

«Casauria» (DOP)

«Füred» (DOP)

«Cârnați din topor din Vâlcea» (IGP)

Alterações ao caderno de especificações

«Veau d’Aveyron et du Ségala» (IGP)

«Nahegauer Landwein» (IGP)

«Brillat-Savarin» (IGP)

«Scottish Farmed Salmon» (IGP)

«Antequera» (DOP)

«Nebbiolo d’Alba» (DOP)

«Spoleto» (DOP)

Agenda

19 e 20 de novembro

Nordic Organic Food Fair

Malmö, Suécia

20 a 23 de novembro

AgriAlp

Bolzano, Itália

25 a 27 de novembro

Sitevi

Montepellier, França

26 e 27 de novembro

ExpoAgro Canarias

Ilhas Canárias, Espanha

27 a 29 de novembro

Feiras Zootécnicas Internacionais de Cremona

Cremona, Itália

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal – 16 a 31 de outubro de 2025

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Estudo conclui que solos guardam 45% mais carbono do que o estimado e apela à proteção jurídica

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