O Governo revogou a norma que determinava que o último pedido de pagamento no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) fosse apresentado até 30 de junho deste ano, tendo em conta a quase total execução daquele programa.
“O PDR 2020 apresenta, em abril de 2025, uma taxa de execução de 99%, encontrando-se o objetivo daquela norma plenamente cumprido, e nessa medida, afigura-se possível proceder à sua revogação, dada a sua inutilidade superveniente”, lê-se na portaria n.º 234/2025/1, publicada hoje em Diário da República.
A data de 30 de junho de 2025 como limite para o último pedido de pagamento no ano de encerramento do PDR 2020 foi estabelecida em várias portarias emitidas ao longo de 2015 e 2016, sendo o objetivo “garantir a utilização integral do orçamento disponível para o período de programação em causa” e fomentar junto do setor agrícola e agroalimentar uma determinada “cadência” e “regularidade” na concretização dos projetos aprovados.
Contudo, sendo a atual taxa de execução do programa de 99% e, de forma a proporcionar aos beneficiários uma “transição harmoniosa” para o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), o Governo deliberou agora revogar aquela exigência.
Nos termos da portaria hoje publicada, a revogação abrange as operações “Desenvolvimento do regadio eficiente”, “Melhoria da eficiência dos regadios existentes” e “Drenagem e estruturação fundiária”, inseridas na ação “Infraestruturas coletivas” da medida “Valorização da produção agrícola”, integrada na área “Competitividade e organização da produção”.
Estende-se ainda às operações “Instalação de sistemas agroflorestais”, “Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos”, “Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”, “Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas” e “Melhoria do valor económico das florestas”, inseridas na ação “Silvicultura sustentável”, assim como os apoios “Gestão de recursos cinegéticos” e “Gestão de recursos aquícolas”, que integram a medida “Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais”.
A exigência de apresentação do último pedido de pagamento até 30 de junho é ainda dispensada nas operações relativas às ações “Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo i do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)” e “Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo i do TFUE”, ambas inseridas na medida “Valorização dos recursos florestais”.
A revogação abrange também o apoio “Restabelecimento do potencial produtivo”, inserido na ação “Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo” da medida “Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo”.