O mundo tem a sua primeira lei que proíbe a importação de produtos relacionados com a desflorestação.
Hoje, e após um longo caminho, o Conselho Europeu adotou o Regulamento da União Europeia (UE). É um diploma histórico, pois é a primeira vez que se proíbe manifestamente a importação de produtos para a UE que contribuíram para a desflorestação.
Este é o culminar de vários anos de campanha da coligação de mais de 220 organizações não governamentais, a Together4Forests[i], da qual a ZERO faz parte, e no qual o apoio dos cidadãos foi muito importante. O Regulamento tem um amplo apoio dos cidadãos europeus, com 8 em cada 10 Europeus a apoiarem uma lei para produtos livres de desflorestação[ii].
Vedar o mercado Europeu a produtos que geram desflorestação
O Regulamento obrigará todas as empresas que vendem determinadas mercadorias ou commodities no mercado da UE a provar que não contribuíram para a desflorestação, algo que será verificado por autoridades competentes a designar por cada Estado-Membro. Estas mercadorias são: o gado bovino, a soja, o cacau, o café, o óleo de palma, a borracha, a soja e a madeira, e produtos associados como: o couro, o chocolate ou pneus.
As empresas e as autoridades competentes têm agora 18 meses para se prepararem para a entrada em vigor do regulamento, que será no final de 2024.
Uma implementação eficaz irá significar um passo de gigante no combate à desflorestação, mas é crítico que outros blocos importadores, como a China e os Estados Unidos da América, adoptem exigências semelhantes para garantir que não se “limpam” apenas as cadeias de abastecimento da UE, com o risco de produtos ligados à desflorestação se infiltrem noutros mercados.
Um período crítico – a implementação
Embora o novo diploma estabeleça as bases para uma maior transparência e controlo dos produtos de risco, segue-se o desafio da implementação. O Regulamento, só por si, não irá resolver as causas profundas da desflorestação, como a pobreza e a dependência externa de alguns países, no que concerne a exportação de certas commodities[iii].
O apoio aos pequenos produtores é crítico, pelo que se devem desenvolver as provisões relacionadas com as parcerias, assim como o acesso à justiça em situações nas quais os Direitos Humanos estão em causa.
É essencial que a Comissão Europeia (CE) desenvolva as parcerias globais necessárias para que não sejam os mais vulneráveis a suportar os custos de implementação do regulamento, e para que não haja mercado para produtos que causam desflorestação. Por outro lado, é importante que a CE acelere a avaliação para a inclusão de outros ecossistemas em risco, como o Cerrado e o El Chaco, para evitar que os piores impactes transitem de florestas para estes biomas não controlados.
Portugal tem até seis meses da entrada em vigor da lei para designar uma ou mais entidades competentes para verificar o cumprimento das novas regras.
A sombra do acordo UE-Mercosul
No passado 19 de abril de 2023, o Parlamento Europeu (PE) ratificou a legislação, e os deputados portugueses foram decisivos e claros em relação à ambição que este novo regulamento deve ter, votando favoravelmente. Hoje foi a vez do Conselho da UE aprovar por maioria a redação final do regulamento. O Governo português votou favoravelmente, mas é de assinalar a abstenção por parte de cinco Estados-Membros – Bulgária, Finlândia, Letónia, Polónia e Suécia, assinalando uma posição contrastante com o apoio inequívoco dos cidadãos europeusii.
Espera-se que no que concerne ao Acordo UE-Mercosul, o Governo português vote contra. A sua aprovação pode ser um enorme retrocesso em termos de proteção das florestas, podendo levar a um aumento da desflorestação nos países produtores (Argentina, Brasil, Uruguai e Paraguai[iv]) em 122 mil a 260 mil hectares[v].
[i] https://together4forests.eu/
[ii] Sondagem aos consumidores pela Globescan, contratualizada pela coligação de organizações de defesa do ambiente e de defesa do consumidor, aferindo as atitudes em relação ao Regulamento para Produtos Livres de Desflorestação na Aústria, República Checa, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Portugal, Espanha e Suécia. 10 a 28 de julho de 2022. Amostra de 9000 consumidores.
[iii] UNCTAD, Commodities & Development Report 2021 – “Escaping from the Commodity Dependence Trap through
Technology and Innovation”.
[iv] Membros Plenos, com a Venezuel suspense do bloco desde 2016. Países associados: Chile, Bolívia, Colômbia, Equador e Peru
[v] Amazon Institute of People and the Environment, Is the EU-MERCOSUR trade agreement deforestation-proof? /
Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – Belém, PA, 2020
A ZERO – Associação Sistema Terrestre Sustentável é uma organização não governamental de ambiente de âmbito nacional, sem fins lucrativos, criada em 2015, fruto do interesse comum de cerca de uma centena de pessoas pelo desenvolvimento sustentável em Portugal.
Fonte: ZERO