O Portarroz informa que a variedade de semente de arroz Sírio não se encontra inscrita no catálogo U.E. de arroz em vigor. Mantendo-se as atuais condições de não inscrição, o seu uso pelos agricultores e a comercialização é proibida pelo artigo 51.º Decreto-Lei n.º 42/2017 de 6 de abril aplicando-se o respetivo quadro sancionatório.
Acresce ao quadro sancionatório, a perda total no âmbito das ajudas ligadas ao arroz e consequentemente também da medida 7.2 – Produção Integrada, por estar “agregada” à produção de arroz.
Tendo em conta o acima, o PORTARROZ A.C.E. fica ao dispor para qualquer esclarecimento adicional que entendam por necessário.