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– 26-09-2007 |
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UE / Reforma do a��car: Conselho aprova o regime melhorado de reestrutura��o do sector
Os Ministros da Agricultura da União Europeia aprovaram hoje uma s�rie de modifica��es do regime de reestrutura��o do sector do a��car que aumentar�o a sua efic�cia e, portanto, reduziráo a produ��o de a��car da UE até n�veis sustent�veis. O regime de reestrutura��o era um dos elementos chave da reforma de 2006 da organiza��o comum de mercado do a��car, dado que oferecia aos produtores que perderam competitividade como consequ�ncia da redu��o dos pre�os incentivos econ�micos para abandonar o sector. Infelizmente, as renuncias � quota registadas durante os dois primeiros anos de vig�ncia do regime foram consideravelmente inferiores ao esperado, motivo que exigiu a introdu��o de altera��es para o tornar mais atractivo. As principais modifica��es aprovadas são as seguintes: a percentagem da ajuda concedida aos produtores e aos alugadores de m�quinas dever� fixar-se em 10%, enquanto os produtores que renunciem a parte da sua quota receber�o um pagamento adicional; estáo Também previstos pagamentos retroactivos para evitar penalizar quem j� tenha renunciado �s suas quotas. Outra novidade: os produtores de beterraba poder�o solicitar directamente a ajuda do fundo de reestrutura��o até determinados limites. Como incentivo adicional para conseguir a participa��o das empresas, as que renunciem a uma determinada propor��o da sua quota na campanha de 2008/09 ficar�o isentas do pagamento da taxa de reestrutura��o correspondente � parte da sua quota que tenha sido objecto de retirada preventiva na campanha de comercializa��o 2007/08. Introduz-se Também um novo pedido de renuncia � quota em duas fases: a primeira (data limite 31/1/08, deve corresponder como m�nimo � retirada preventiva decidida no passado m�s de Março para permitir participar na segunda fase (data limite 31/3/08). A Comissão comunicar� �s empresas depois da primeira fase a medida em que podem ser objecto de redu��es sem indemniza��o em 2010 se não participam na segunda fase. A Comissão está convencida de que estas modifica��es dever�o redundar na liberta��o de uns 3,8 milhões de toneladas de quota de a��car que viráo juntar-se aos 2,2 milhões de toneladas libertadas até agora. Se a quota libertada de agora até 2010 resultar insuficiente, a Comissão efectuar� redu��es obrigatérias cujo nível. depender� da medida em que cada Estado membro tenha renunciado � quota no quadro do regime de reestrutura��o. Mariann Fischer Boel, Comiss�ria da Agricultura e Desenvolvimento Rural, afirmou o seguinte: �Estou profundamente satisfeita que os Ministros tenham aprovado estas modifica��es fundamentais do fundo de reestrutura��o. Trata-se de um elemento chave da nossa reforma, que oferece incentivos financeiros �s f�bricas que se vejam incapazes de competir face � redu��o dos pre�os. Estou segura de que as altera��es aprovadas hoje incitar�o muitas mais empresas a renunciar a parte da sua quota, e animo-as encarecidamente a que aproveitem esta oportunidade. � medida que v�o diminuindo os pre�os, a situa��o vai-se agravando, e depois de 2010 j� não existiráo fundos para ajudar as produtores que se vejam obrigados a abandonar o sector.� Principais altera��es aprovadas: A percentagem de ajuda que se conceder� aos produtores e aos prestadores de serviços de maquinaria ficar� fixada em 10 %, com um complemento especial para os produtores, pagamento com car�cter retroactivo. Para a campanha de comercializa��o 2008/09 os produtores receber�o um pagamento adicional de 237,5 euros por cada tonelada de quota a que renunciem. Os produtores de beterraba poder�o solicitar directamente a renuncia � quota, até 10 % da quota de cada f�brica. Os pedidos de renuncia � quota para 2008/09 dever�o ser apresentados em duas fases, devendo a primeira corresponder como m�nimo � retirada preventiva aprovada no passado m�s de Março para permitir a participa��o na segunda fase. Ap�s a primeira fase, notificar-se-�o as empresas de qual o risco de redu��o das suas quotas em 2010 se não participarem na segunda fase. A f�rmula para a redu��o final da quota prop�e um elevado �ndice de dedu��o da quota libertada ao nível. das empresas a fim de oferecer-lhes um maior incentivo para participar no regime de reestrutura��o volunt�rio. Também se pode atribuir aos produtores um elevado nível. de compensa��o pela quota a que renunciem para a campanha 2009/10, sempre que o pedido obrigatério tenha sido apresentado antes de 31 de Janeiro de 2008. O importante � que se liberte a quota e que o compromisso seja feito com a anteced�ncia suficiente por forma a que a situa��o esteja clara para todos os interessados em Março de 2008. Evidentemente, neste caso dever� pagar-se a taxa de reestrutura��o para 2008/09. No que respeita ao regime de retirada, a decisão inicial antes a sementeira poder� ficar completada com uma nova retirada no m�s de Outubro. A retirada não reduzirá as necessidades tradicionais de aprovisionamento �s refinarias. Para o período compreendido até � campanha de 2009/10, os Estados membros que j� tenham renunciado � quota dever�o efectuar menores retiradas.
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