UE / Mercado do leite e dos produtos l�cteos: Conselho apoia aperfei�oamentos do regime de distribui��o de leite nas escolas e outras simplifica��es
Os ministros da Agricultura da União Europeia aprovaram ontem um conjunto de medidas destinadas a melhorar a gestáo do sector do leite e dos produtos l�cteos, nomeadamente um importante aperfei�oamento do regime de distribui��o de leite nas escolas. A altera��o prevista fixar� uma taxa de ajuda �nica para todas as categorias de leite distribu�do �s escolas. O regime anterior previa uma ajuda mais elevada para o leite com maior teor de matéria gorda, o que deixou de fazer sentido numa �poca em que a obesidade constitui um problema de Saúde pública cada vez mais premente, tornando necess�ria a redu��o do consumo de matéria gorda no leite e nos produtos l�cteos, sobretudo pelas crian�as em idade escolar. Com uma taxa �nica independente do teor de matéria gorda, a UE promover� efectivamente o consumo de leite e produtos l�cteos com baixo teor de gordura entre as crian�as em idade escolar. Outras altera��es ontem aprovadas v�o decididamente no sentido da simplifica��o da organiza��o comum de mercado no sector do leite e dos produtos l�cteos. � o caso, por exemplo, da liberaliza��o do mercado do leite de consumo, passando a ser permitida a venda a retalho de leite com outros teores de matéria gorda. As categorias actuais (gordo, meio gordo e magro) continuar�o a existir, mas passar� a ser poss�vel comercializar leite com outros teores de matéria gorda, desde que estes sejam claramente indicados nas embalagens. estáo ainda previstas altera��es em rela��o � armazenagem privada, ao mecanismo de interven��o aplic�vel � manteiga, aos certificados de importa��o e � estandardiza��o do teor de prote�nas do leite conservado.
Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Membro da Comissão com a tutela da Agricultura e do Desenvolvimento Rural: �Muito me satisfaz termos conseguido introduzir uma taxa �nica de ajuda para o programa do leite escolar e que o nível. dessa ajuda tenha aumentado, dando assim expressão � evolu��o das prefer�ncias dos consumidores e simplificando a gestáo nacional do regime. Ensinar as crian�as a consumirem leite e produtos l�cteos saud�veis e, de prefer�ncia, com baixo teor de matéria gorda nos primeiros anos de vida ajud�-las-� a adquirirem h�bitos sãos. O resto do conjunto de medidas aprovado representa um contributo de vulto para os nossos esfor�os de simplifica��o da operacionalidade da pol�tica agr�cola comum.�
Adop��o de uma taxa �nica de ajuda ao leite escolar
Dado que o regime actual � complicado e pesado e j� não corresponde aos h�bitos alimentares em v�rios Estados-Membros, passar� a vigorar uma taxa �nica de ajuda, independente do teor de matéria gorda do leite distribu�do aos alunos. A taxa de ajuda será fixada em 18,15 �/100 kg para todas as categorias de leite e as escolas poder�o escolher o leite que distribuiráo.
Leite de consumo
O regulamento vigente prev� que apenas possam ser produzidas e comercializadas na Comunidade tr�s categorias de leite de consumo:
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leite desnatado ou magro (0,5 % ou menos de matéria gorda),
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leite meio-gordo (1,5 % a 1,8 % de matéria gorda),
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leite gordo (3,5 % ou mais de matéria gorda).
Para atender � evolu��o dos h�bitos alimentares (tend�ncia para o consumo de lactic�nios com menos matéria gorda l�ctea) e incentivar a produ��o de produtos agr�colas que tenham procura no mercado, será permitida a produ��o e comercializa��o na União Europeia de leite com teores de matéria gorda não compreendidos nas categorias referidas. Ser�, por�m, necess�rio incluir na rotulagem informação clara e leg�vel sobre o teor de matéria gorda. As tr�s categorias actuais continuar�o a existir.
Teor de prote�nas do leite em p� e do leite condensado
H� muito que o sector leiteiro e os exportadores de leite em p� e leite condensado da União Europeia vinham pedindo a altera��o das regras aplic�veis ao teor de prote�nas destes produtos, de modo a alinh�-las com as normas internacionais (Codex Alimentarius), que possibilitam a estandardiza��o num teor m�nimo de 34 % do res�duo seco isento de matéria gorda. Presentemente, o teor (natural) de prote�nas do leite varia entre 31 % e 37 %. O acordo obtido colocar� os produtores da União Europeia em p� de igualdade com a concorr�ncia extra-comunitária, que produz de acordo com as normas do Codex Alimentarius e tem beneficiado de uma relativa vantagem econ�mica em rela��o aos produtores da União Europeia.
Supressão do mecanismo de desencadeamento da interven��o para a manteiga
Para eliminar a carga administrativa que representa a abertura e suspensão da interven��o no caso da manteiga, a qual depende do pre�o de mercado registado em cada Estado-Membro, os organismos de interven��o passam simplesmente a poder comprar manteiga, a 90 % do pre�o de interven��o, entre 1 de Março e 31 de Agosto ou até ser atingido o limite global comunitário.
Supressão de determinadas ajudas � armazenagem privada
Uma vez que as ajudas � armazenagem privada de nata e de leite em p� desnatado não t�m sido, na pr�tica, utilizadas pelos operadores como medidas de apoio ao mercado do leite e produtos l�cteos, estas duas medidas tornaram-se obsoletas e seráo eliminadas do regulamento de base relativo a esses produtos.
Defini��o da qualidade da manteiga na União Europeia
Para efeitos de determinadas medidas de mercado comunitárias, as 27 classes de qualidade nacionais de manteiga seráo substitu�das por uma defini��o �nica de qualidade.
Abandono da utiliza��o obrigatéria de certificados de importa��o
O recurso obrigatério ao sistema de certificados de importa��o deixou de ser necess�rio, pois, nalguns casos, existem sistemas mais adequados (por exemplo, o sistema de acompanhamento da Direc��o-Geral TAXUD).
Supressão da ajuda ao escoamento em benef�cio das For�as Armadas
Este regime obsoleto será abolido.
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S�tios |
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Codex Alimentarius Commission
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Presid�ncia UE – Portugal 2007
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ORDEM DO DIA PROVIS�RIA para a 2819.� sessão do CONSELHO DA UNI�O EUROPEIA (AGRICULTURA E PESCAS)
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Background note – 2819th AGRICULTURE and FISHERIES Council meeting, Brussels 26-27 September 2007
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Fonte: CE |
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