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– 26-02-2008 |
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UE: Comissão congratula-se com a adop��o, pelo Conselho, de um novo quadro para a recolha de dados sobre o sector das pescas
A Comissão Europeia congratulou-se com a adop��o pelo Conselho da sua proposta de regulamento relativo ao estabelecimento de um quadro comunitário para a recolha, gestáo e utiliza��o dos dados do sector das pescas e para o apoio � consultoria cient�fica relacionada com a Pol�tica Comum da Pesca (PCP). O novo quadro mant�m os aspectos comprovados do sistema de recolha de dados existente e baseia-se nestes. Introduz igualmente disposi��es destinadas a fazer face aos novos progressos registados na sequ�ncia da reforma da PCP de 2002, nomeadamente a passagem � gestáo baseada nas pescarias ou nas frotas por oposi��o � gestáo de unidades populacionais individuais, a integra��o dos dados ambientais e a mudan�a para uma abordagem baseada nos ecossistemas. A Comissão apresentar�, brevemente, uma proposta relativa �s disposi��es de execução pormenorizadas. Congratulando-se com a adop��o, pelo Conselho, da proposta de regulamento da Comissão, Joe Borg, Membro da Comissão respons�vel pelas pescas e pelos assuntos mar�timos, declarou: �Trata-se de uma boa notícia, j� que o novo sistema permitirá passar a uma gestáo das pescas que tenha em conta dados de ordem ecol�gica, econ�mica e social. Por outro lado, está plenamente em conformidade com a nova pol�tica mar�tima integrada da UE, que salienta a import�ncia da recolha e gestáo de dados fi�veis a nível. de toda a gama de actividades marinhas, incluindo o seu impacto na base de recursos�. O novo sistema abrange todo o processo, desde a recolha de dados nos portos e no mar até ao seu uso pelos utilizadores finais (comunidade cient�fica e orgãos consultivos). Existem novas regras relativas ao acesso e utiliza��o dos dados recolhidos, bem como regras respeitantes � protec��o dos interesses dos fornecedores de dados. Para além de apoiar a passagem � gestáo fundada nas frotas e nas pescarias e a uma abordagem fundada nos ecossistemas, o novo quadro confere igualmente maior relevo aos dados de ordem social e econ�mica, que permitem constituir uma base para a avalia��o do impacto da nova legisla��o e acompanhar o desempenho da frota europeia. O regulamento abrange a recolha de dados por cientistas, para fins cient�ficos, que � independente dos sistemas utilizados para controlar a utiliza��o das quotas nos Estados-Membros para efeitos da aplica��o da PCP. A dimensão regional � reconhecida, em conformidade com a nova abordagem da gestáo das pescas da UE, que assistiu � criação dos conselhos consultivos regionais (CCR). O regulamento destina-se igualmente a colmatar lacunas do sistema existente e a melhorar, sempre que poss�vel, a qualidade dos dados. O controlo da qualidade e a valida��o foram refor�ados e o apoio financeiro da UE passa agora a depender do cumprimento de normas de qualidade aprovadas. O resultado será um sistema mais transparente em que os dados recolhidos a nível. nacional, com o apoio financeiro da UE, passar�o a encontrar-se � disposi��o não s� dos organismos cient�ficos que aconselham a Comissão sobre a pol�tica das pescas como de todos os interessados na gestáo das pescas, incluindo universidades, ONG e associa��es de pescadores. Este sistema facilitar� o trabalho dos CCR e melhorar� a avalia��o interpares independente e as normas de qualidade globais. O novo regulamento inclui igualmente o acesso e a utiliza��o de dados pormenorizados, não se limitando aos dados agregados previstos no anterior regulamento. O acesso aos dados obtidos através dos sistemas de localiza��o dos navios por satélite (VMS), designadamente, proporcionar� informações pormenorizadas, com o elevado nível. de resolu��o necess�rio � efic�cia do ordenamento do territ�rio. Este aspecto desempenhar� um papel fundamental, permitindo uma ac��o eficaz de protec��o de habitats marinhos vulner�veis quer ao abrigo da Directiva �Habitats� da UE quer dos compromissos internacionais da União. A simplifica��o � igualmente um objectivo importante da nova regulamentação. A distin��o entre programas nacionais m�nimos e alargados foi suprimida e substitu�da por um programa de base único. Os programas nacionais seráo doravante estabelecidos por prazos de tr�s anos, deixando de ser anuais, como no passado. Estas altera��es, bem como a maior �nfase concedida � coordena��o regional, reduziráo os encargos administrativos para todos os interessados. O presente regulamento � fruto de amplas consultas dos Estados-Membros, dos institutos cient�ficos nacionais directamente envolvidos na recolha e acompanhamento dos dados relativos ao sector das pescas e dos principais utilizadores finais, designadamente o Conselho Internacional de Explora��o do Mar (CIEM). A recolha sistem�tica de dados de base fi�veis sobre o sector das pescas � a pedra angular da avalia��o das unidades populacionais de peixes e do aconselhamento cient�fico e, consequentemente, da aplica��o eficaz da pol�tica comum da pesca. Este novo regulamento baseia-se no quadro original da UE para a recolha e gestáo de tais dados, que faz parte de um programa integrado criado em 2000 (Regulamento (CE) n.� 1543/2000 do Conselho). A União Europeia � uma das principais entidades que financia a recolha de dados relativos ao sector das pescas e a análise cient�fica. Nos termos do Regulamento (CE) n.� 861/2006 do Conselho, que estabelece medidas financeiras comunitárias relativas � execução da pol�tica comum das pescas e ao Direito do Mar, foi atribuído um montante máximo de 300 milhões de euros, no período de 2007-2013, para ac��es no dom�nio da recolha de dados. As medidas eleg�veis no ambito dos programas nacionais de recolha de dados são, por conseguinte, eleg�veis para co-financiamento da UE até ao limite de 50% das despesas totais.
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