Na sequência da tempestade Kristin, está em vigor um regime excecional e temporário que facilita a gestão do material lenhoso danificado, com foco na prevenção de incêndios rurais e na redução de riscos fitossanitários
Para apoiar este processo, o ICNF disponibilizou uma plataforma digital que funciona como ponto de contacto direto entre proprietários florestais, ICNF e autarquias. Esta plataforma enquadra-se numa lógica de prevenção de riscos de incêndio rural e fitossanitário, assegurando o interesse público na gestão eficiente de material lenhoso afetado
Plataforma de Suporte a Emergências em Territórios Florestais: PSE-Florestas
Datas Importantes a Reter:
- Até 25 de março de 2026 – Os proprietários devem comunicar se pretendem fazer, por sua conta, o corte, remoção e transporte do material lenhoso existente nas suas propriedades
- A partir de 1 de abril de 2026 – Nos terrenos onde não haja comunicação de realização das operações ou exista oposição, o ICNF pode avançar com as operações de gestão florestal, consideradas de interesse público
Este regime resulta da Lei n.º 9‑C/2026, de 12 de março, que cria mecanismos de simplificação administrativa para garantir uma resposta rápida e eficaz no território
Para qualquer esclarecimento adicional a CONSULAI aconselha ao contacto com o ICNF
Fonte: CONSULAI














































