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– 20-11-2003 |
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Supremo anula condena��o de autarca por desvio de subs�dio a reflorestaçãoViana do Castelo, 19 Nov Em ac�rd�o datado de 02 de Outubro, a que a Agência Lusa hoje teve acesso, o STJ refere que houve "erro not�rio da aprecia��o da prova", decretando, em consequ�ncia, o reenvio do processo � Rela��o para a realiza��o de novo julgamento, com outro colectivo de ju�zes. Este processo tem a ver com a reflorestação dos montes de Carre�o promovida pelo Agrupamento de Produtores Florestais daquela localidade, de que era mandatério o presidente da junta, Viana da Rocha, e que se candidatou, entre 1989 e 1992, a tr�s projectos de ac��o florestal, or�amentados em cerca de 600 mil euros, para reflorestação de uma área correspondente a 600 hectares. Segundo a acusa��o, sustentada pelo Ministério público (MP), h� "suspeita" de que essa reflorestação não se teria realizado conforme os projectos e de que alguém (Viana da Rocha e os restantes dois arguidos neste processo, nomeadamente o mestre florestal Manuel Barbosa de Carvalho e a empresa "Arborminho" ) teria aproveitado tais falhas para receber "algo que não lhe era devido". Ainda segundo o a acusa��o, a execução dos projectos foi adjudicada de modo directo a Manuel Barbosa de Carvalho e teráo ficado por plantar "pelo menos cerca de 100 mil �rvores" em rela��o ao previsto, tendo e os arguidos recebido os respectivos subsídios como se as tivessem plantado. No Tribunal Judicial de Viana do Castelo os arguidos tinham sido absolvidos, mas a decisão não foi un�nime, j� que um dos ju�zes do colectivo advogava a sua condena��o a penas de prisão, embora suspensas, e ao pagamento de uma indemniza��o de 78.500 euros ao Estado portugu�s. O Ministério público não se conformou com o ac�rd�o e recorreu para a Rela��o, que em Abril condenou Viana da Rocha a tr�s anos de prisão, pena que, no entanto, seria suspensa por tr�s anos se, no prazo de 30 dias, o arguido pagasse ao Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) ou a organismo correspondente a quantia de 35.913 euros. O autarca de Carre�o foi ainda condenado a 120 dias de multa � raz�o di�ria de 10 euros, com 80 dias de prisão em alternativa. Manuel Barbosa de Carvalho foi condenado � mesma pena de Viana da Rocha e a empresa "Arborminho" foi sentenciada em 200 dias de multa, � raz�o di�ria de 50 euros. Os tr�s arguidos foram Também condenados a restitu�rem, solidariamente, ao IFADAP ou a organismo correspondente a quantia de 71.827 euros. Os arguidos recorreram para o STJ, que anulou esta condena��o e devolveu o processo � Rela��o para novo julgamento por considerar que não foram devidamente identificadas as áreas em que não houve interven��o, que os registos da escrita da "Arborminho" não são fi�veis e por não se ter quantificado o n�mero de �rvores não utilizadas na reflorestação programada e paga. além disso, o STJ aponta o "interesse relativo" que a Rela��o decidiu atribuir � prova testemunhal e diz que a conclusão de que o dinheiro recebido do IFADAP era depositado na conta pessoal do autarca de Carre�o se baseou apenas em Scircunst�ncias que levaram a crer" que tal acontecia de facto.
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