Após o encerramento do período normal de receção de Pedidos Únicos (PU 2025), os beneficiários têm agora a possibilidade de proceder a correções através da recolha on-line das Alterações ao Pedido Único (ALE), conforme previsto no ponto 3 do artigo 24.º da Portaria n.º 54-L/2023.
O prazo para a submissão destas alterações decorrerá entre 1 e 19 de setembro de 2025.
Nesta campanha, será possível formalizar uma ALE para todos os beneficiários que tenham no sistema iDigital um PU 2025 submetido, seja de tipo normal (NOR) ou de substituição (SUB). As correções introduzidas serão sempre aplicadas sobre a versão mais recente do Pedido Único 2025, e poderão incidir em todos os polígonos de cultura podendo corrigir as culturas, atualizar respetivos atributos, eliminar intervenções (reduções) e em particular em culturas temporárias e culturas protegidas é ainda possível desenhar novos polígonos de cultura.
Durante este período de alterações, onde não é aplicada qualquer penalização por atraso nos montantes que vierem a ser apurados nas intervenções a que o beneficiário se candidata, é possível aos beneficiários notificados com anomalias de Controlo Administrativo (CAD) ou com parcelas não conformes (semáforos vermelhos) detetadas pelo Sistema de Vigilância Superfícies (SVS), proceder aos ajustes necessários à sua candidatura para correção anomalias ou declaração de culturas evitando a aplicação de penalizações e sanções.
Também é possível aos beneficiários sem anomalia CAD ou SVS fazer algumas alterações/correções desde que tenham não tenham sido notificados para controlo físico.
Para mais informações sobre quais as alterações permitidas, consulte o Manual do utilizador – Período de Correções ao Pedido Único 2025* disponível na área reservada do Portal do IFAP.
*Para aceder à informação da área reservada do Portal do IFAP é necessário ter login efetuado
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.