A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgou em Abril o relatório “Controlo nacional de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal no ano de 2017”, realizado no âmbito dos regulamentos definidos na União Europeia. Segundo a DGAV, este documento visa «a divulgação da situação nacional respeitante aos resíduos de pesticidas nos produtos alimentares de origem vegetal, tendo em vista uma política de total transparência em matéria de informação ao público».
O relatório indica os resultados relativos a um total de «710 amostras» analisadas a nível nacional. Destas, 93,1% estavam «conformes»: «sem resíduos ou com resíduos abaixo dos LMR [limites máximos de resíduos]». Em concreto, 49,7% (353 amostras) apresentavam-se «sem resíduos», 43,4% (308 amostras) «com resíduos abaixo do LMR» e 6,9% (49 amostras) «com resíduos acima do LMR». Destas últimas, 34 amostras (4,8%) registavam «infracções ao LMR».
Nas 321 amostras de frutos secos e frutos frescos analisadas (no âmbito do “Programa nacional de controlo de resíduos de pesticidas” e dos controlos à importação), os pesticidas detectados com mais frequência foram tiabendazol (em 25% das amostras), acrinatrina (12,5%), imazalil (12,0%) e, «por ordem decrescente de frequência», ditiocarbamatos, lambda-cialotrina, fludioxonil e boscalida (7,0%). Nas 284 amostras de produtos hortícolas analisadas, os pesticidas detectados com maior frequência foram ditiocarbamatos (24,0%), propamocarbe e boscalida (4,0%).
É também referido no relatório que «os produtos agrícolas que evidenciaram maior número de resíduos de pesticidas foram as uvas de mesa (uma amostra com 11 resíduos de pesticidas), as peras (duas amostras com 10 resíduos de pesticidas) e os mirtilos (uma amostra com resíduos de oito pesticidas)». Porém, é realçado que «a generalidade das amostras apresentava dois ou menos resíduos, sendo que 347 amostras de produtos de origem vegetal, incluindo alimentos para bébés, não apresentaram resíduos».
No âmbito do “Programa nacional de controlo de resíduos de pesticidas” de 2017, foram analisadas amostras de vários produtos. Os produtos definidos pela Comissão Europeia foram batata, cebola, cenoura, couve-flor, feijão-seco, grão de arroz descascado, grão de centeio, laranja, pêra e kiwi. A estes foram acrescidos outros produtos «decididos a nível nacional», tanto a nível do território continental (alho-francês, cereja, espinafre, framboesa, maçã, manjericão, mirtilo, passas de uva e salsa), como da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores (em ambas, as amostragens «incidiram especialmente sobre produtos regionais»).
Este relatório também inclui os resultados da análise das amostras provenientes do controlo à importação. Nesta vertente, «do total de amostras provenientes de países terceiros (67 amostras integradas no Programa [“Programa nacional de controlo de resíduos de pesticidas”] mais 65 amostras colhidas no âmbito do controlo oficial à importação), 12 amostras, representando 9,1%, apresentavam resíduos em infração dos LMR do(s) pesticida(s) presente(s)».
Nas conclusões do relatório, afirma-se que, «dos resultados obtidos, podemos concluir que devem continuar a ser alvo de controlo, em anos seguintes, entre outros, a couve-flor, o arroz, as sultanas, o espinafre, as ervas aromáticas, assim como produtos provenientes do modo de produção biológico». O relatório completo, com 281 páginas, pode ser consultado aqui.