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– 31-01-2008 |
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"Por Medidas Agro-ambientais ajustadas � agricultura e aos agricultores portugueses"O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portugu�s (PCP) apresentou na Assembleia da República um Projecto de Resolu��o intitulado "Por Medidas Agro-ambientais ajustadas � agricultura e aos agricultores portugueses", por considerar que a primeira campanha das candidaturas �s novas Medidas Agroambientais integradas no ProDeR significou um desastre. PARTIDO COMUNISTA PORTUGU�S Grupo Parlamentar PROJECTO DE RESOLU��O N.� 257/X
A. Considerando o balanão da primeira Campanha das Candidaturas �s novas Medidas Agro-ambientais do PRODER, que significou um desastre. Relativamente �s candidaturas do Programa RURIS, em 2005, verifica-se uma quebra de mais de 80%. Resultado da redu��o de 21 para 3 medidas, e da diminui��o do investimento público em dois teráos, consequ�ncia Também de um desadequado "período especial" de candidaturas, do insuficiente envolvimento das confedera��es agr�colas e, fundamentalmente, da sua concep��o restritiva, complexa, r�gida e pouco flex�vel, totalmente desajustada da realidade agr�cola portuguesa, da enorme diversidade do tecido agr�cola nacional. B. Considerando os enormes preju�zos que resultaram para os agricultores, a agricultura nacional e o Pa�s, decorrentes do primeiro enquadramento legislativo nacional do RURIS (QCA III), igualmente desajustado, que levou, nos primeiros anos da sua aplica��o, a preju�zos de milhões de euros de fundos comunitários que não foram aproveitados (70,1 milhões de euros em 2000, 9,4 milhões de euros em 2001, 44,1 milhões de euros em 2002). O que provocou, depois, uma enorme instabilidade no quadro legislativo produzindo-se, no espaço de 7 anos (2000 a 2006), tr�s Resolu��es do Conselho de Ministros, quatro Decretos-Lei, trinta e sete Portarias, vinte e oito Despachos e um Despacho Normativo, para procurar adequar a regulamentação � agricultura e agricultores que temos, e reduzir as baixas taxas de execu��o. C. Considerando a necessidade de corrigir o actual enviesamento do Programa das Medidas Agro-ambientais no contexto do Pilar de Desenvolvimento Rural, com as exig�ncias imperativas de produ��o certificada para o mercado sem cuidar de outras vertentes – auto-consumo, mercados locais, ambiente e defesa da biodiversidade, coesão econ�mica e social – e subvertendo inclusive o estabelecido na regulamentação comunitária sobre o significado da ajuda prevista pelas Medidas Agro-ambientais: "O apoio concedido como contrapartida de compromissos agro-ambientais será anual e calculado com base: – na perda do rendimento, O custo de investimentos não produtivos em infra-estruturas necess�rias para o requisito dos compromissos pode igualmente ser tido em conta no c�lculo da ajuda anual." (Artigo 24� do Cap�tulo VI do Regulamento (CE) N.� 1257/1999 do Conselho de 17 de Maio). D. Considerando a necessidade de garantir aos agricultores portugueses um nível. de ajudas semelhante ao das oferecidas aos agricultores de outros países da União Europeia, como sucede em Espanha, atenuando assim as elevadas diferen�as competitivas que a agricultura portuguesa enfrenta relativamente � desses países, A Assembleia da República recomenda ao Governo para que, com urg�ncia, proceda � altera��o do enquadramento regulamentar e legislativo das Medidas Agro-ambientais do PRODER para um adequado ajustamento e adequa��o dessas importantes ajudas � realidade do tecido s�cio-econ�mico agr�cola do Pa�s, nomeadamente: 1. No plano regulamentar, diversificando e flexibilizando as medidas, de forma a facilitar a sua aplica��o, estabelecendo a modula��o e plafonamento das ajudas para privilegiar a agricultura familiar e as regi�es desfavorecidas; 2. No plano financeiro, repondo o volume global das ajudas das Medidas Agro-ambientais ao nível. das verbas disponibilizadas pelo Programa RURIS de 2000/2006, no QCA III. 3. No plano da operacionaliza��o das Medidas Agro-ambientais, através da participa��o activa das confedera��es agr�colas, pelo que devem recuperar os instrumentos e meios necess�rios para o cabal desempenho dessa missão, � semelhan�a do que aconteceu nos �ltimos anos. 4. No plano dos objectivos espec�ficos, concretizar: – Refor�o da competitividade econ�mica das actividades e fileiras produtivas agro-florestais, salvaguardando os valores ambientais e a coesão econ�mica e social; – Incentivo � multifuncionalidade das explora��es agr�colas, tendo em vista a sua diversifica��o interna e viabilidade econ�mica; – Promo��o da qualidade e da Inovação da produ��o agro-florestal e agro-rural visando um crescimento sustentado da produtividade e uma resposta eficaz �s novas exig�ncias em matéria de qualidade e de segurança alimentar; – Valoriza��o do potencial espec�fico dos diversos territ�rios rurais e apoio ao seu desenvolvimento e diversifica��o econ�mica; – Melhoria das condi��es de vida e de trabalho dos agricultores e das popula��es rurais, através do seu rejuvenescimento e defesa dos rendimentos; – Refor�o da organiza��o, associa��o e iniciativa dos agricultores e dos demais agentes do desenvolvimento rural na defini��o e concretização da nova estratégica do desenvolvimento. Assembleia da Republica, 25 de Janeiro de 2008 Os Deputados do PCP, AGOSTINHO LOPES; JOS� SOEIRO; BERNARDINO SOARES; FRANCSICO LOPES; JER�NIMO DE SOUSA; MIGUEL TIAGO; ANT�NIO FILIPE; JO�O OLIVEIRA; BRUNO DIAS; HON�RIO NOVO
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