1. CONTRATUALIZAÇÃO DOS APOIOS
Os beneficiários das operações aprovadas no âmbito da Intervenção B.3.6 – Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis (PEPAC) serão em breve informados, para o endereço de correio eletrónico registado no formulário IB – Identificação de Beneficiário, da disponibilização do Termo de Aceitação (TA) para assinatura.
Após a assinatura do TA na Área Reservada do Portal do IFAP, o pedido de pagamento do apoio ficará automaticamente disponível. As instruções para a assinatura do TA encontram-se disponíveis no separador “Geral” da página de Manuais(*).
(*) Tem de ter o Login efetuado na Área Reservada do Portal para conseguir consultar a página.
2. FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS
Os investimentos aprovados devem cumprir uma das seguintes condições:
- Estarem totalmente executados até 31 de julho de 2025, com apresentação de um único pedido de pagamento de Custos Unitários, correspondente à totalidade do investimento.
- Estarem totalmente executados até 8 de agosto de 2026, mediante:
- Apresentação de um pedido de adiantamento (AD) até 15 de agosto de 2025, no valor de 80% da ajuda aprovada;
- Prestação de uma garantia bancária(*) ou equivalente, de igual montante, a favor do IFAP;
- Apresentação de pedido de pagamento final de Custos Unitários até 31 de julho de 2026.
(*) A minuta da garantia encontra-se disponível na Área Reservada do Portal, em Manuais > Investimento (FEADER, FEAMP,FEAMPA) > Minutas > Pedidos de Pagamento de Investimento (FEADER, FEP, FEAMPA e FEAGA) > Garantia Bancária/FEAGA2021-2029 (IFAP-976.01.TP).
Tem de ter o Login efetuado na Área Reservada do Portal para conseguir consultar a minuta e a respetiva página.
3. EQUIPAMENTOS ELEGÍVEIS
São apenas elegíveis os equipamentos incluídos nas tipologias constantes do “Anexo – Tabelas Normalizadas de Custos Unitários” do Aviso.
Equipamentos fora destas tabelas não são considerados elegíveis.
4. COMPROVAÇÃO DO INÍCIO DO INVESTIMENTO (PARA AD)
Para efeitos de confirmação do início do investimento, o beneficiário deve juntar ao pedido de adiantamento uma declaração do fornecedor em que o mesmo confirma a encomenda firme, de um ou mais itens do investimento aprovado, em data anterior a 31 de julho de 2025.
Sem prejuízo da declaração do fornecedor, o beneficiário deve assegurar no seu processo contabilístico as evidencias documentais do início do investimento, evidências estas que poderão ser alvo de verificação em sede de controlo no local e que abaixo se identificam:
- Orçamento que defina as condições de pagamento e entrega dos bens;
- Confirmação firme e irrevogável da encomenda por parte do beneficiário anterior a 31 de julho de 2025;
- Caso exista, contrato ou documento do fornecedor que permita atestar a irrevogabilidade da encomenda com data anterior a 31 de julho de 2025.
Mais se informa que foi disponibilizado um conjunto de FAQs no portal do IVV em IVV > FAQs > Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis.
Qualquer questão/dúvida deve ser remetida para o endereço de e-mail INVESTIMENTO.informa@ifap.pt.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.