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PEPAC | Avisos e Oportunidades de Financiamento para o Setor Agrícola, Agroindustrial e Florestal

por AGRO.GES
14-05-2025 | 17:21
em Candidaturas e pagamentos, Últimas, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 5 mins
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B.3.6 — Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis | Adegas

Objetivo: Reforçar a competitividade, garantir a viabilidade e a sustentabilidade das adegas, através da modernização, da criação de valor, da melhoria da qualidade dos produtos, contribuindo para adequar a produção à solução do mercado, também pela via da capacidade de armazenamento.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, que exerçam ou venham a exercer a atividade vitícola.

Área geográfica elegível: Portugal continental.

Dotação orçamental: 10.000.000 €.

Prazos de candidatura: 9 de maio de 2025 a 9 de junho de 2025.

Prazos de execução: Até 31 de julho de 2025 Ou 31 de julho de 2026 (mediante garantia bancária).

Apoio:

  • 50% dos custos de investimento no caso das regiões menos desenvolvidas;
  • 40 % dos custos de investimento no caso das restantes regiões;
  • 75 % dos custos de investimento elegíveis no caso das regiões ultraperiféricas

Apoio máximo de 500 000 €).

Investimento mínimo: 5.000 €.

Investimento máximo: 1.000.000 €.

Ações elegíveis:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos novos, utilizados no âmbito da vinificação e da armazenagem, tratamento e embalamento do vinho
  • Depósitos novos, de armazenamento e fermentação de vinho

A elegibilidade de custos é efetuada por aplicação de tabelas normalizadas de custos unitários


Bolsa de Iniciativas – Constituição de Grupos Operacionais

Objetivo: Promover o encontro entre interessados em desenvolver iniciativas de inovação no sector, bem como a aglomeração destas iniciativas em torno de objetivos semelhantes; Preparar a constituição de Grupos Operacionais.

Descrição: A Bolsa de Iniciativas destina-se a preparar a constituição de Grupos Operacionais para o apoio previsto nas intervenções C.5.1 – Grupos operacionais para a inovação, do PEPAC no Continente, E.14.1 – Cooperação para a Inovação, do PEPAC na RA Açores, e F.9.1 – Grupos Operacionais, do PEPAC na RA Madeira.

Área geográfica elegível: Portugal.


C.3.2.1 – Florestação de terras não agrícolas

Objetivo:

  • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através do reforço do sequestro de carbono;
  • Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais;
  • Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens.
  • Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza púbica ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de terras não agrícolas.

Área geográfica elegível: Portugal continental.

Dotação orçamental: 10 Milhões de euros com a seguinte distribuição regional:

  • Região Norte: 3 000 000 €
  • Região Centro: 2 600 000 €
  • Região Oeste e Vale do Tejo: 1 300 000 €
  • Região Lisboa e Península de Setúbal: 500 000 €
  • Região Alentejo: 1 600 000 €
  • Região Algarve: 1 000 000 €

Prazos de candidatura: 21 de março a 21 de maio de 2025.

Prazos de execução: 24 meses.

Apoio: Entre 75% e 100%

Investimento mínimo: 3.000 €.

Investimento máximo: n/a

Ações elegíveis:

1) Instalação de povoamentos florestais:

– Controlo de vegetação espontânea

– Preparação do terreno

– Plantação:

  1. Plantação/sementeira
  2. Adubação e retancha (20% para as folhosas e 10% para resinosas) e respetivos materiais.

2) Aproveitamento da regeneração natural, limitada a 25% da área total elegível

3) Sacha e amontoa, apenas elegível para folhosas;

4) Rega das plantas instaladas durante o período de execução;

5) Correção e fertilização do solo;

6) Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas;

7) Aquisição e instalação de vedações;

8) Construção e manutenção de rede viária e divisional na área a intervencionar;

9) Elaboração do PGF, incluindo os custos de levantamento perimetral em áreas sem

cadastro geométrico, bem como a elaboração do RJAAR, com um limite máximo de 6 000,00 € por candidatura;

10) Elaboração e acompanhamento da candidatura incluindo a cartografia digital, com um limite máximo de 4 000,00 € por candidatura.


C.3.2.4 – Reflorestação de áreas afetadas por agentes abióticos

Objetivo:

  • Contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através do reforço do sequestro de carbono;
  • Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais;
  • Contribuir para travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos preservar os habitats e as paisagens.

Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza púbica ou privada, e entidades gestoras de baldios e grupos ou agrupamentos de baldios que sejam detentores de espaços florestais.

Área geográfica elegível: Áreas ardidas nos anos de 2021 e 2022, (definidas pelo ICNF, I.P.).

Dotação orçamental: 15 Milhões de euros com a seguinte distribuição regional:

  • Região Norte: 4 500 000 €
  • Região Centro: 3 900 000 €
  • Região Oeste e Vale do Tejo: 1 950 000 €
  • Região Lisboa e Península de Setúbal: 750 000 €
  • Região Alentejo: 2 400 000 €
  • Região Algarve: 1 500 000 €

Prazos de candidatura: 21 de março a 4 de junho de 2025.

Prazos de execução: 24 meses.

Apoio: Entre 80% e 100%

Investimento mínimo: 3.000 €.

Investimento máximo: n/a

Ações elegíveis:

  • Rearborização após corte de povoamentos florestais;
  • Abate e eliminação no local de árvores afetadas;
  • Sacha e amontoa;
  • Rega;
  • Correção e fertilização do solo;
  • Aquisição e instalação de proteções individuais de plantas;
  • Aquisição e instalação de vedações;
  • Elaboração do PGF;
  • Elaboração do RJAAR;
  • Elaboração da candidatura;
  • Acompanhamento da candidatura

Fonte: AGRO.GES

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