A Assembleia da República de Moçambique aprovou hoje, na generalidade, a redução do IVA de 17% para 16% em todo o tipo de bens, a par da isenção nas importações de equipamento agrícola e na área de eletrificação.
As medidas fazem parte do pacote de aceleração económica anunciado em agosto pelo Presidente da República, Filipe Nyusi.
O ministro da Economia e Finanças, Max Tonela, disse no parlamento que as alterações viabilizadas no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) vão retirar do Estado receitas no valor de cerca de 80 milhões de dólares (77,5 milhões de euros) anuais, mas são necessárias, porque “visam impulsionar a recuperação da economia do país, após sucessivos choques internos e externos, sem precedentes”.
“O pacote de medidas de reforma pretende colocar o setor privado no centro da transformação económica” e “promover o alargamento e diversificação da atividade produtiva em Moçambique”, argumentou Tonela.
As mudanças no IVA foram aprovadas com votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder e com maioria parlamentar.
A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro partido, votaram contra, porque defendem reduções mais expressivas.
Em resposta à exigência da oposição, o ministro da Economia e Finanças sublinhou que “uma redução drástica da taxa [do IVA] resultaria igualmente numa diminuição expressiva da receita fiscal, o que iria comprometer a capacidade de o governo poder realizar programas essenciais de desenvolvimento, que visam promover o bem-estar social”.
O Governo, prosseguiu Max Tonela, entende ser prudente que a redução da taxa para os níveis desejáveis seja feita de forma gradual e responsável, face aos sistemáticos défices orçamentais e o elevado grau de contribuição do imposto nas receitas globais.
Ainda na sessão parlamentar de hoje, as três bancadas votaram, na generalidade e por consenso, a diminuição da taxa de 32% para 10% do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRPC) na agricultura, aquacultura e transportes urbanos.
A Assembleia da República aprovou igualmente a redução da taxa liberatória cobrada sobre os rendimentos de entidades não residentes em Moçambique, que prestam serviços a empresas agrícolas nacionais, de 20% até 10%.
Os documentos viabilizados ainda terão de ser aprovados na especialidade.