|
|
|
|
|
– 11-02-2002 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
organizações de Desenvolvimento Local apelam � aplica��o efectiva das Ac��es 7 e 8 da Medida AGRISEm carta dirigida ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas a Animar apela � aplica��o efectiva das Ac��es 7 – Valoriza��o do Ambiente e do Patrim�nio Rural e 8 – Dinamiza��o do Desenvolvimento Agr�cola e Rural, da Medida AGRIS, respectivamente regulamentadas pelas portarias 48/2001 e 47/2001. Transcrevemos de seguida o texto da referida carta.
data: 05-02-02 Assunto: Medida AGRIS Ex.mo. Sr. Ministro, Como certamente � do conhecimento de S. Exc., � animar e por sua via �s organizações de Desenvolvimento Local actuantes em meio rural, não foi permitida a movimenta��o de candidaturas � Medida do POADR – Serviços Agro Rurais. Na concep��o da animar o desenvolvimento rural, orientado para a revitaliza��o dos territ�rios rurais, implica interven��es dirigidas não apenas � popula��o agr�cola mas ao conjunto da popula��o rural, trazendo consigo a abordagem integrada da interven��o, onde pontuam ac��es de educa��o, de inserá�o social e profissional, de diversifica��o da economia local, de revitaliza��o do patrim�nio rural, etc. Segundo cremos, quer com recurso a Iniciativas Comunit�rias, quer no ambito do I e II QCA, o contributo fornecido pelas Associa��es de Desenvolvimento Local, nas matérias mencionadas, além de insubstitu�vel, foi significativo, no contexto nacional e pelo exemplo e originalidade no contexto Europeu. Face � impossibilidade de beneficiarem de um apoio estratégico que permitiria a continuada mobiliza��o de agentes e apoio a iniciativas diversas protagonizadas pela popula��o rural, foi com elevada expectativa que as organizações mencionadas, em n�mero significativo associadas da animar, aguardaram o lan�amento das Ac��es 7 e 8, da Medida AGRIS respectivamente regulamentadas pelas portarias 48/2001 e 47/2001. Contudo, constata-se no presente momento o seguinte: Relativamente � Ac��o 7, ap�s alguns atrasos na aprova��o de programas, existem casos, nalgumas regi�es, de programas que, apesar de reunirem condi��es para aprova��o ou estarem aprovados, não são implementados devido a indisponibilidade financeira; Relativamente � Ac��o 8, com manifesta import�ncia relativamente � ac��o anterior, por via da possibilidade de considera��o de programas integrados de desenvolvimento rural, não foi ainda aberta, não existindo Também informação sobre os termos da sua aplica��o. Neste sentido e porque tais Ac��es, se implementadas no presente momento, poderiam afirmar-se como importantes instrumentos de anima��o dos territ�rios rurais, conducentes � mobiliza��o de agentes e � forma��o de parcerias estratégicas ao nível. local, permitindo igualmente a gera��o de sinergias e complementaridades com outros programas do QCA e IC (s), vimos apelar para a melhor interven��o de S. Exc. na aplica��o efectiva de tais ac��es. Com as mais cordiais sauda��es, Atenciosamente, A Direc��o da animar
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post