O óleo alimentar vai passar a integrar a lista de produtos sujeitos à taxa intermédia do IVA, deixando de ser taxados pela taxa máxima, segundo uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), do PS.
Ao longo destes últimos meses e até ao final ao final deste ano, o óleo alimentar tem beneficiado de isenção de IVA porque integra o grupo de alimentos do cabaz do IVA zero, regressando à taxa de 23% no início de 2024, com o fim desta medida de mitigação do impacto da inflação.
Uma proposta de alteração ao OE2024 apresentada pelo PS prevê que esta tipologia de óleo passe a integrar a lista de produtos sujeitos à taxa intermédia de IVA (que no continente é de 13%).
“Reconhecido o consumo no seio das famílias portuguesas dos óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares) pretende-se que os mesmos fiquem sujeitos à taxa reduzida de IVA de 13% ao invés dos 23% aplicáveis finda a norma transitória de isenção de IVA [cabaz do IVA zero]”, refere a proposta subscrita pelo PS na nota justificativa.
O debate e votação na especialidade do OE2024 arranca no dia 23 de novembro e culmina no dia 29 deste mês com a votação final global da proposta de lei orçamental.