Os Governos de Portugal e de Espanha, para regularem de comum acordo o uso e o aproveitamento hidráulico dos rios internacionais nas suas zonas fronteiriças, assinaram em 1968 o Acordo dos Rios Internacionais.
Este acordo é acompanhado pela convenção de Albufeira pelas reuniões da Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC), assinada em 1998 e que veio definir, que “todas as captações que beneficiam do efeito regularização da barragem de Alqueva devem ser monitorizadas e pagas com a tarifa que está definida.
Apesar das regras definidas nesta convenção aprovada em 1998, e de existir uma monitorização das captações do lado espanhol feita pela Confederação Hidrográfica Espanhol, os pagamentos das captações feitas do lado espanhol não estão a ser feitos.
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O Presidente da EDIA começou por nos referir “a Comissão para a Aplicação e o Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC) reúne regularmente para monitorizar a utilização destes caudais e esses volumes.”
José Pedro Salema, em relação às captações e aos seus limites sublinha “Espanha tem cumprido pois há um número de captações que estão autorizadas a captar, o volume até 50 hectómetros, e os volumes captados têm sido sempre abaixo desde volume acordado”.
O responsável da EDIA acrescenta, contudo que” o que falta e o que está por implementar, não por responsabilidade da EDIA mas por questões diplomáticas entre os dois Estados é a forma como o pagamento se processa.” […]