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Ministro da Coesão recusa que lei permita casas “no meio dos campos ou da floresta”

por Lusa
21-01-2025 | 18:08
em Nacional, Últimas
Tempo De Leitura: 4 mins
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O ministro Adjunto e da Coesão Territorial assegurou hoje, no parlamento, que não será possível construir “no meio dos campos ou da floresta”, com a possibilidade de reclassificar solos rústicos em urbanos, e que se pretende consolidar áreas urbanas.

“Não vai ser possível construir casas no meio dos campos ou no meio da floresta. A nova lei exige expressamente que seja assegurada a consolidação e a coerência da urbanização a desenvolver com a área urbana existente. O objetivo é consolidar a malha urbana, preencher vazios ou alargá-la de forma coerente. Não pode haver dispersão ou guetização”, afirmou Manuel Castro Almeida.

O governante, que falava numa audição no âmbito da apreciação parlamentar do decreto-lei que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado em 30 de dezembro, acrescentou que, “em qualquer caso, têm de existir ou ser garantidas infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva”.

“Exige-se ainda que a reclassificação para solo urbano seja compatível com a estratégia local de habitação”, apontou.

O ministro recusou que se vá “construir arbitrariamente” e que sejam “quaisquer solos que poderão vir a ser utilizados para construir habitação”, pois os “solos com aptidão agrícola (classe A e B) não poderão ser utilizados” e “também não podem ser utilizados solos de áreas classificadas” por exemplo na rede Natura.

Segundo Castro Almeida, também continua a não ser possível construir em “zonas de perigosidade, em zonas abrangidas por programas especiais da orla costeira, em áreas de risco de inundações, em aproveitamentos hidroagrícolas, nas faixas marítimas de proteção costeira, praias, dunas, margens de cursos de água, das lagoas, lagos e albufeiras, zonas ameaçadas pelo mar e zonas ameaçadas pelas cheias”

“Em todas estas áreas, o diploma proíbe a construção. Além disso, nas demais áreas onde seja permitida, tem de existir um parecer técnico fundamentado dos serviços municipais ou de outra entidade contratada com competência técnica para o efeito”, referiu.

O governante notou que a lei prevê que “devem ser planeadas e executadas medidas de salvaguarda da preservação dos valores e funções naturais fundamentais”, recusando, por isso, a ausência de “preocupações com a sustentabilidade ambiental”.

Na sua intervenção inicial, Castro Almeida considerou que o país “vive uma situação de crise habitacional grave”, notando que se construíram “tantos fogos por mês em 2002 como durante meio ano em 2022”, ou seja, “seis vezes menos” e com preços proibitivos e “inacessíveis para a classe média”.

“As 26 mil casas que estavam projetadas no PRR [Plano de Recuperação e Resiliência], mais as 33 mil casas que este Governo decidiu adicionar, são uma pequena parte das necessidades de habitação. Visam dar resposta aos que vivem em situações de maior carência”, explicou, considerando ser necessário “tomar medidas do lado da oferta” e “libertar solos para construir mais habitação”.

Nesse sentido, acrescentou, o executivo vai “permitir que os municípios, as autoridades locais, os eleitos locais, os que foram eleitos para defender os seus territórios, possam libertar solos se, e quando, entenderem necessário e sempre dentro dos limites e regras estabelecidos na lei”.

Para Castro Almeida, ao determinar que 70% da área total de construção se destine a habitação pública ou a habitação de valor moderado, o “aumento da oferta de casas em terrenos de menor custo irá, naturalmente, reduzir os preços da habitação”.

Reforçando que “o Governo estabeleceu preços máximos”, não fixou o preço a que estas casas serão vendidas, o ministro exemplificou que, com base nos indicadores do decreto-lei, “o preço máximo que um T2 com 90 metros quadrados pode atingir será 264 mil euros na Amadora, 226 mil euros em Gaia, 217 mil euros no Montijo, 208 mil euros na Maia, 197 mil euros em Coimbra” ou “179 mil euros em Braga e 150 mil euros em Vila Real”.

“Os valores médios nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto ou nas capitais de distrito são, em média, 20% mais caros que os valores máximos definidos no decreto-lei. Isto é o contrário da especulação”, frisou.

O BE, o PCP, o Livre e o PAN solicitaram a apreciação parlamentar do diploma, com vista à sua revogação, mas o PS já disse que apenas pretende alterar o documento.

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