Encontra-se previsto o pagamento de um apoio extraordinário ao setor das cooperativas agrícolas e organizações de produtores, afetado pelo aumento dos preços do combustível, designadamente do gasóleo, assim como aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura com candidatura elegível no Pedido Único (PU) de 2022, no âmbito da Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro.
O pagamento do apoio aos agricultores do Regime da Pequena Agricultura não requer a apresentação de candidatura (n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 376/2023). No entanto, é obrigatória a consulta da situação contributiva e tributária do beneficiário, para efeitos de validação e pagamento deste apoio (alínea a) do ponto 1 do artigo 15º da referida Portaria).
Caso não concorde com esta consulta, deverá o Beneficiário informar o IFAP por escrito até ao dia 12 de dezembro de 2023, para a morada Rua Castilho, n.º 45-51, 1269-164 Lisboa ou para o endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, identificando o assunto “RPA – Não consentimento para consulta da situação contributiva e tributária“.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.