A linha de crédito designada «Linha de Tesouraria – setor agrícola II», criada pela Portaria 45-A/2024, de 7 de fevereiro, foi objeto de reforço da dotação de crédito disponível, que passou de 50 milhões de euros, para 100 milhões de euros, por via da alteração introduzida pela Portaria n.º 110-B/2024/1, de 19 de março.
O reforço da dotação irá permitir enquadrar um maior número de operações, uma vez que o crédito associado às candidaturas recebidas ultrapassou largamente o plafond disponível, mas não dará origem, de imediato, a novo período de candidaturas, pelo que a linha permanece encerrada até à análise de todas as operações.
Após a fase referida, caso se conclua pela possibilidade de abrir novo período de candidaturas, o mesmo será divulgado pelos canais habituais.
Fonte: IFAP