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rio com videiras e vinha no douro

Lei da Casa do Douro “é constitucional” e ordens também têm inscrição obrigatória

por Lusa
29-07-2025 | 12:54
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 3 mins
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A Casa do Douro defendeu hoje a constitucionalidade da lei que a restaurou como associação pública de inscrição obrigatória porque defende o interesse público e representa os pequenos e médios viticultores, e exemplifica com as ordens profissionais.

Em conferência de imprensa realizada hoje no Peso da Régua, no distrito de Vila Real, o presidente da Casa do Douro, Rui Paredes, divulgou que vai contestar o pedido de inconstitucionalidade da lei n.º 28/2024, apresentado pela ex-provedora de Justiça em março, junto do Tribunal Constitucional (TC).

Apesar de ainda não ter sido notificada pelo TC, a Casa do Douro preparou um parecer jurídico em que salienta que a restauração é “legítima, proporcional e essencial para garantir a sustentabilidade e o desenvolvimento do setor vitivinícola local”.

“Nós precisamos que o viticultor se sinta empoderado com a Casa do Douro. É este empoderamento que nós queremos que haja com esta lei”, afirmou Rui Paredes.

A ex-provedora de justiça Maria Lúcia Amaral submeteu ao TC um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da lei que restaurou a Casa do Douro como associação pública e aprovou os seus estatutos.

Em causa estão normas da lei que, de acordo com a então provedora, violam os princípios da excecionalidade das associações públicas (artigo 267.º, n.º 4, da Constituição) e da liberdade de associação (artigo 46.º da Constituição).

Rui Paredes recorre à jurisprudência e garante que a inscrição obrigatória na CD é constitucional se cumprir três requisitos, ou seja desde que tenha uma base legal clara (restaurada por lei da Assembleia da República), um interesse público significativo (a defesa da produção e o equilíbrio interprofissional na fileira do vinho do Porto) e a proporcionalidade na restrição da liberdade de associação (visa evitar a fragmentação da representação dos produtores).

A Casa do Douro argumentou que a “finalidade é garantir uma representação forte, coesa e legítima dos viticultores, ao exemplo das ordens profissionais”.

“Ou seja, isto é logo uma base para garantir que esta obrigatoriedade de associação seja também constitucional, porque em nenhum momento foi dito que as ordens não eram constitucionais”, salientou o presidente.

O parecer concretiza que “a inscrição obrigatória permite que a Casa do Douro tenha legitimidade efetiva para gerir recursos, coordenar estratégias de promoção, garantir qualidade na produção e intervir na regulação de preços e quotas”.

No texto é ainda lembrado o passado da Casa o Douro, criada em 1932, referindo-se que a inscrição obrigatória “reconhece esse legado e confere-lhe nova eficácia no contexto atual, onde os desafios do mercado e as desigualdades de poder entre produtores e comerciantes estão em constante crescimento”.

Rui Paredes reconheceu, no entanto, que a lei vai ter que ser “trabalhada e aprofundada”, mas “mantendo sempre esta missão e este objetivo de defesa do viticultor numa associação de inscrição obrigatória”, que disse que “é fundamental”.

Em 2014, no Governo PSD/CDS-PP a Casa do Douro foi transformada numa associação com gestão privada e inscrição facultativa.

Em 2019 o parlamento restaurou a Casa do Douro, mas o diploma teve um veto do Presidente da República, e já em 2021 o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei e o processo regressou à Assembleia da República.

Para resolver o problema foram atribuídas mais competências publicas à Casa do Douro e a nova lei foi aprovada pelo parlamento em janeiro de 2024, as primeiras eleições aconteceram em dezembro e a direção, presidida por Rui Paredes, tomou posse a 27 de janeiro de 2025.

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação das Empresas de Vinho do Porto (AEVP) opuseram-se à alteração da lei e apresentaram queixa à Provedoria de Justiça, a qual depois avançou com o pedido de inconstitucionalidade.

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