O programa Jovem Agricultor já foi publicado em Jornal Oficial, tendo o secretário regional da Agricultura e Florestas, João Ponte considerado que este é “um programa necessário, ambicioso e orientado para o futuro, que visa tornar o setor agrícola ainda mais atrativo para a entrada de jovens”.
O programa Jovem Agricultor está direcionado para produtores com idades compreendida entre os 18 e os 40 anos, não só os que pretendam iniciar a sua atividade agrícola com uma candidatura ao prémio à Instalação de Jovens Agricultores, mas também àqueles que já sejam agricultores.
O programa aposta forte também em medidas orientadas para a formação e a qualificação, dando resposta a uma lacuna identificada no setor, de modo a dotar os jovens que entram ou mesmo aqueles que já trabalham na agricultura com as habilitações necessárias ao bom desempenho da sua atividade.
O Jovem Agricultor permite ainda o acesso ao conhecimento e às competências necessários à boa gestão de uma exploração agrícola.
Segundo refere o GACS, para minimizar constrangimentos no acesso ao financiamento bancário no início de atividade, vai ser criada uma linha de apoio ao crédito – chamada CREDIJOVAGRI – para consolidação da instalação do jovem agricultor.
Esta linha de crédito poderá também ser utilizada por quem já esteja a trabalhar no setor há cinco anos, permitindo a comparticipação máxima de 50% dos juros e custos associados ao contrato de crédito, em função do volume de negócios da exploração, confirmado em sede de IRS.
Outra medida do programa Jovem Agricultor é a atribuição de um complemento regional ao Prémio à instalação de Jovens Agricultores, no montante máximo de três mil euros, consoante o volume de negócios da exploração e durante um período de cinco anos após a instalação, sendo condição de acesso a apresentação e aprovação de uma candidatura à Instalação de Jovens Agricultores no âmbito do PRORURAL+.
Conforme refere o secretário regional da Agricultura e Florestas, citado pelo GACS, “pretende-se com esta medida proporcionar condições vantajosas para colmatar a pouca disponibilidade de capital próprio que os jovens, regra geral, apresentam quando iniciam a sua atividade profissional”.
Está igualmente prevista a discriminação positiva dos jovens, relativamente a algumas medidas de apoio já existentes para os agricultores açorianos, como seja a majoração em cinco pontos percentuais da comparticipação a fundo perdido no âmbito do Regime de Incentivos à Compra de Terras Agrícolas (RICTA) e em 10 pontos percentuais na taxa de comparticipação dos investimentos efetuados no âmbito dos programas PROAGRI e i9AGRI.