A Comissão Europeia tinha decidido que os insecticidas e acaricidas com a substância activa dimetoato não podiam ser utilizados após 17 de Julho de 2020. Agora alterou a decisão e o dimetoato passa a estar proibido depois de 30 de Junho de 2020, informa a DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária.
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, para todas as utilizações representativas avaliadas, que existe um “elevado risco para os mamíferos e para os artrópodes não visados decorrente do dimetoato e para as abelhas decorrente do dimetoato e do ometoato”
Esta substância activa é utilizada em fitofarmacêuticos para controlar pragas nas culturas de cenoura, salsa de raiz grossa, cebola, alho, chalota, tomateiro, beringela, cereais, beterraba (mesa), beterraba sacarina, nabo, citrinos, oliveira e plantas ornamentais (ao ar livre e estufa), vão ser proibidos.
Rectificação da Comissão Europeia
Segundo o Ofício Circular n.º 22/2019 da DGAV, a a decisão surge na sequência da publicação do regulamento de rectificação do Regulamento de execução (UE) 2019/1090 da Comissão de 26 de Junho de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância activa dimetoato, que antecipa a data a partir da qual não poderão ser usados produtos fitofarmacêuticos contendo dimetoato.
Aquela substância activa era utilizada em insecticidas organofosforados. O seu modo de acção consiste em actuar ao nível do sistema nervoso dos insectos, como inibidor da acetilcolinesterase, pelo que pertence ao Subgrupo 1B da classificação de modos de acção (MoA) do IRAC.
Preocupações
Segundo o Regulamento de execução (UE) 2019/1090 da Comissão de 26 de Junho de 2019, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos “identificou preocupações específicas”.
Em especial, “não foi possível excluir o risco de exposição dos consumidores, dos operadores, dos trabalhadores, de outras pessoas presentes e dos residentes devido à sua exposição aos resíduos do dimetoato, cujo potencial genotóxico não pode ser excluído, e ao seu principal metabolito ometoato que se concluiu ser um agente mutagénico in vivo pela maioria dos peritos na revisão pelos pares”, diz a Comissão Europeia.
Elevado risco para abelhas
Além disso, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, para todas as utilizações representativas avaliadas, que existe um “elevado risco para os mamíferos e para os artrópodes não visados decorrente do dimetoato e para as abelhas decorrente do dimetoato e do ometoato”.
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