O PAN quer tornar obrigatória a instalação de sistemas de deteção de incêndios nas explorações pecuárias, na sequência da morte de milhares de animais carbonizados desde o início do ano.
O Pessoas-Animais-Natureza entregou hoje um projeto de lei na Assembleia da República que tem como objetivo determinar “a obrigatoriedade da instalação de sistema de deteção de incêndio em explorações pecuárias”, através de uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Na iniciativa legislativa, os deputados do PAN assinalam que “nos últimos anos” se têm registado “inúmeros casos de incêndios em explorações pecuárias que resultaram na morte de milhares de animais carbonizados” e salientam que “só neste ano de 2021 já morreram mais de 5.000 animais carbonizados em explorações pecuárias na sequência de incêndios com origem desconhecida”.
“Um dos casos ocorreu na madrugada de 14 de março numa exploração pecuária do concelho de Montemor-o-Novo, onde cerca de 1.400 leitões morreram num incêndio de grandes dimensões. Dois dias depois, um novo incêndio num aviário no concelho de Oliveira de Frades, matou cerca de quatro mil pintos que estavam no seu interior”, exemplificam.
Na ótica do PAN, “a legislação deve ter em conta preocupações com o nível de risco de incêndio do local onde é implementada a exploração, mas também deve prever os riscos de incêndio no interior das próprias explorações, assegurando a segurança dos funcionários e dos animais”.
“A ocorrência destes incêndios, com os prejuízos que causam nas explorações e os milhares de animais que já vitimaram, revelam um problema que deve merecer a nossa atenção e preocupação, assegurando melhores condições de segurança que previnam acidentes deste tipo no futuro com a instalação de sistemas de deteção de incêndio e sensores de fumo nas explorações pecuárias”, argumentam os deputados.
Se for aprovado este projeto de lei do PAN, “as instalações pecuárias e suiniculturas já existentes dispõem de um prazo de um ano após a entrada da presente lei para proceder à implementação de sistemas de segurança contra incêndios”, enquanto as novas “estão obrigatoriamente sujeitas ao regime de segurança contra incêndio, devendo para o efeito proceder à instalação nos recintos de produtos e equipamentos com os requisitos essenciais legalmente previstos tendentes a garantir a segurança contra incêndios e ainda a existência de planos de contingência que para além das pessoas, inclua os animais”.
O partido quer que a lei se aplique “aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de instalações pecuárias e suiniculturas pendentes à data” da sua entrada em vigor e preveem que o Governo regulamente em 90 dias.