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Agroportal

Incêndios: Municípios consideram que defesa da floresta é responsabilidade do Estado central

por SAPO 24
04-12-2019 | 08:33
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias florestas, Florestas, Dossiers
Tempo De Leitura: 4 mins
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A generalidade dos municípios considera que a defesa da floresta deve ser, essencialmente, desenvolvida e financiada pelo Estado central, verificando-se uma “aceitação reticente” dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), avançou hoje o Tribunal de Contas.

 

“A eficácia dos PMDFCI depende de uma clarificação do papel de cada responsável e da definição de níveis mínimos de execução dos planos, resultando evidente desta ação que não tem existido o empenho necessário das várias entidades envolvidas, sejam centrais ou locais, públicas ou privadas”, apontou o Tribunal de Contas, no âmbito de uma auditoria aos planos, com análise de 32 dos 278 municípios de Portugal continental, no período de 2015 a 2017.

Segundo o relatório da auditoria, a falta de clarificação das responsabilidades na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) conduz a “uma aceitação reticente dos PMDFCI e a uma implementação minimalista das ações neles inscritas”.

“Embora a generalidade dos municípios defenda a importância da DFCI, considera que esta é uma área que deve ser essencialmente levada a cabo e/ou financiada pelo Estado central”, indicou o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas.

Nas limitações e fragilidades dos PMDFCI, o Tribunal de Contas verificou que a menor clarificação da estratégia de fundo em relação à floresta gera “tensões” entre a rendibilidade e a preservação da biodiversidade, ou entre a dinâmica económica gerada pelo fogo e o planeamento sustentável do espaço rural.

“A vigência dos PMDFCI pressupõe uma estratégia de longo prazo, pelo que este não deve resumir-se a medidas reativas e cosméticas, mas contribuir para gerar uma situação de equilíbrio”, de acordo com a auditoria, acrescentando que o insuficiente conhecimento das causas diretas dos incêndios tende a “inquinar a eficácia” dos planos, que acabam por privilegiar medidas de cobertura total – todo o território e todas as pessoas – e de aumento da dimensão dos meios de prevenção e combate.

Neste sentido, o estudo das causas das ignições pode permitir desenhar medidas direcionadas para as situações ou fenómenos que possam estar na génese da maior parte dos danos.

Referindo que a cobertura do território por PMDFCI tem vindo a ser prosseguida, e tende a acentuar-se “em função das medidas de incentivo financeiro e da pressão mediática”, a que se junta o alargamento do seu período de vigência, de 5 para 10 anos, o órgão de fiscalização afirmou que “a eficácia dos PMDFCI depende da melhoria da sua qualidade intrínseca, da boa gestão, e da monitorização da sua execução, que se encontram ainda longe de estar asseguradas”.

Como fragilidade evidente, o Tribunal de Contas referiu a utilização de dados e cartografia com graus diversos de atualização na elaboração dos PMDFCI, que podem estar disponíveis gratuitamente ou “obrigar a custos mais ou menos elevados”, uma vez que “concebe a possibilidade de produzir diagnósticos desatualizados e planos de ação ineficazes” e “põe em causa a compatibilidade entre PMDFCI de municípios contíguos”.

“Se atendermos ao fim visado pelos planos, não é compreensível que os dados e a cartografia mais atual na posse de entidades públicas não seja disponibilizada sem barreiras”, lê-se no relatório da auditoria.

A avaliação do processo de elaboração, aprovação e execução dos PMDFCI permitiu, também, constatar a existência de uma relação institucional “tensa” entre os municípios e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

“Às divergências relativamente às regras de edificação em espaço florestal e às autorizações de arborização e rearborização, soma-se o entendimento, dos municípios, de que o ICNF não dispõe dos meios necessários para dar resposta às necessidades, nomeadamente em termos de gestão de combustível das áreas que estão sob sua gestão”, revelou o Tribunal de Contas, considerando que o reforço da eficácia dos PMDFCI depende, também, da capacidade de criar um novo paradigma de relacionamento entre os municípios e o ICNF.

Segundo a informação disponibilizada na aplicação ‘online’ infoPMDFCI do ICNF, 59 dos 278 municípios de Portugal continental não têm PMDFCI atualizados em vigor.

Obrigatório para todos os municípios do continente português, o PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de DFCI.

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