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Incêndios: Apoios do Governo abrangem período de 26 de julho a 27 de agosto e 73 concelhos

por Lusa
29-08-2025 | 12:22
em Nacional, Últimas, Notícias apoios, Sugeridas, Incêndios
Tempo De Leitura: 4 mins
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Os apoios do Governo aos territórios afetados pelos incêndios deste verão serão válidos a danos causados entre os dias 26 de julho e 27 de agosto em 313 freguesias de 73 concelhos de Portugal continental.

De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros aprovada na quinta-feira e publicada em Diário de República, “foram consideradas todas as freguesias com área ardida por grandes incêndios, entre as 00:00 do dia 26 de julho de 2025 e as 23:59 do dia 27 de agosto de 2025”.

“Em aditamento, prevê-se a possibilidade de serem incluídas, em futura resolução do Conselho de Ministros, outras freguesias com área ardida em incêndios de dimensão inferior, tendo por base a respetiva gravidade”, pode ler-se no documento.

Em causa estão 313 freguesias de 73 concelhos do Norte, Centro, Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo, às quais serão aplicados os apoios com critérios estabelecidos no decreto-lei 98-A/2025, de 24 de agosto.

No Norte, estão abrangidas 151 freguesias ou uniões de freguesias dos concelhos de Arouca e Castelo de Paiva (distrito de Aveiro), Celorico de Basto, Fafe e Terras de Bouro (Braga), Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flor e Vinhais (Bragança), Amarante, Gondomar, Paredes e Penafiel (Porto), Arcos de Valdevez, Monção, Ponte da Barca e Ponte de Lima (Viana do Castelo), Chaves, Mondim de Basto, Montalegre, Ribeira de Pena, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real (Vila Real), e Cinfães, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca (Viseu).

No Centro, estão abrangidas 150 freguesias ou uniões de Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova e Penamacor (distrito de Castelo Branco), Arganil, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra e Tábua (Coimbra), Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso (Guarda), Pedrógão Grande (Leiria), e Castro Daire, Mangualde, Sátão e Vila Nova de Paiva (Viseu).

Em Lisboa e Vale do Tejo em causa está a freguesia de Alcanede, no concelho e distrito de Santarém.

Já no Alentejo são abrangidas 11 freguesias ou uniões dos concelhos de Cuba, Ferreira do Alentejo e Vidigueira (distrito de Beja), Avis, Castelo de Vide, Nisa e Portalegre (Portalegre) e de Grândola e Santiago do Cacém (distrito de Setúbal).

Os apoios visam “a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais, entre outros”.

Em causa estão apoios aos agricultores para bens imediatos e inadiáveis, de alimentação ou outros e, no caso dos apoios até 10 mil euros, mesmo sem documentos, dependem de vistoria conjunta de técnicos dos municípios e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), para danos referentes a animais, culturas anuais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos e espaços de apoio à atividade agrícola.

Está previsto o financiamento de equipamentos sociais, apoios a infraestruturas e a habitações legalizadas urbanisticamente ou suscetíveis de legalização, até 250 mil euros, e são também criadas linhas e sistemas de apoio a empresas e à regeneração turística, bem como a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções, às entidades gestoras de zonas de caça, às comissões de cogestão de áreas protegidas, e entidades gestoras de baldios.

O apuramento de danos e avaliação competirá às autarquias, que reportam à respetiva CCDR os danos apurados, com a estimativa de custos definida em vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.

Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor máximo de cinco milhões de euros por ministério.

Os incêndios rurais que afetam Portugal Continental desde julho, sobretudo nas regiões Norte e Centro, provocaram quatro mortos, incluindo um bombeiro, e vários feridos, alguns com gravidade, e destruíram total ou parcialmente casas de primeira e segunda habitação, bem como explorações agrícolas e pecuárias e área florestal.

Segundo dados oficiais provisórios, até 23 de agosto arderam cerca de 250 mil hectares no país, mais de 57 mil dos quais só no incêndio que teve início em Arganil.

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