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incêndio avião água

Incêndios: Apenas 44 programas municipais de execução aprovados no continente

por Lusa
12-02-2025 | 09:34
em Nacional, Últimas, Incêndios
Tempo De Leitura: 4 mins
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Os programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais substituem os planos municipais de defesa da floresta, mas apenas 44 em 278 estão aprovados no continente, bem como oito programas sub-regionais de ação, informou a AGIF.

De acordo com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), até janeiro, no âmbito dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), foram aprovados os cinco programas regionais de ação – Algarve, Alentejo, Lisboa e Vale do Tejo, Centro e Norte –, e oito programas sub-regionais de ação (PSA), em 22 previstos no continente.

O instituto público presidido por Tiago Oliveira prevê que seis PSA (Alentejo Litoral, Beira Baixa, Aveiro, Área Metropolitana do Porto, Ave e Cávado) sejam aprovados no primeiro trimestre deste ano, e os restantes oito (Leiria, Coimbra, Beiras e Serra da Estrela, Viseu, Dão e Lafões, Douro, Trás-os-Montes, Alto Tâmega e Barroso e Alto Minho) no segundo trimestre.

O cenário é mais cinzento em relação aos programas municipais de execução (PME) de gestão integrada de fogos rurais, com apenas 44 aprovados (no Algarve, Área Metropolitana de Lisboa e no Oeste), encontrando-se os restantes 234 em elaboração.

Os PME são elaborados pelos municípios, em articulação com as comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais, segundo as prioridades definidas no PSA, propondo as ações a executar no concelho, e identificando as condicionantes, regras gerais regulamentares e recursos necessários.

Já os PSA adaptam à escala das NUTS (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos) III o programa regional de ação que lhes dá origem, e são elaborados em articulação com as entidades intermunicipais, definindo a tipologia das áreas prioritárias de prevenção e segurança (APPS).

Enquanto os PSA e PME não são aprovados, continuam em vigor os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI), que produziam efeitos até 31 de dezembro de 2024 e que o Governo prorrogou até ao final deste ano.

“Não há nesta prorrogação motivo substantivo para crer que atrase a conclusão dos trabalhos regionais, nem vantagem na manutenção até ao limite dos PMDFCI, já que as comissões – que os municípios integram – têm ao seu dispor todos os meios para adaptar as APPS aos seus territórios, deixando de depender dos mapas existentes nos planos municipais”, avançou à Lusa fonte oficial da AGIF.

De acordo com o decreto-lei 06/2025, publicado na terça-feira em Diário da República, os planos municipais de defesa da floresta “em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2025, sendo substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução”.

Os PMDFCI em que o “período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor” até ao último dia de 2025, “sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação” pelos PSA e PME, determina-se ainda.

De acordo com a legislação, os territórios correspondentes às classes de perigosidade “alta” e “muito alta”, identificados na carta de perigosidade de incêndio rural, constituem a base para a delimitação das APPS, com “medidas especiais de proteção” e com restrições de atividades.

Nesse sentido, cabe às comissões sub-regionais adaptarem as APPS à “realidade territorial e necessidades de priorização das ações de proteção contra incêndios rurais, segundo metodologia aprovada pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais”, refere-se no decreto-lei 82/2021.

Até à conclusão dessa adaptação das APPS, mantêm-se em vigor as cartas de perigosidade constantes dos PMDFCI, resultando, em termos práticos, que para “efeitos de planeamento e programação de iniciativas”, os municípios abrangidos por PSA e PME orientam as suas opções pelos novos instrumentos.

Uma fonte responsável pelo SGIFR explicou que “esta situação é independente do que se prende com as APPS e condicionantes à edificação, que continuam a socorrer-se apenas do mapa de perigosidade dos PMDFCI (e não a estes planos prévios no seu todo) enquanto as comissões sub-regionais não fizerem a adaptação prevista na lei”, pelo que é “vantajoso que as comissões concluam estas adaptações”.

A carta de perigosidade (estrutural), elaborada para o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, na sequência da contestação de autarcas, por causa de restrições a nível de edificação e de atividades, foi suspensa em relação a licenciamentos, mas é usada na definição de “prioridades e planeamento”, confirmou à Lusa fonte oficial do ICNF.

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