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– 29-11-2007 |
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COMUNICADO Hipocrisia em forma de lei
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Foi hoje publicado o Decreto-Lei 387/2007 relativo ao Fundo de Compensa��o destinado a indemnizar danos econ�micos causados pelo cultivo de milho transgúnico. O governo portugu�s reconhece assim formalmente que a introdu��o de variedades geneticamente modificadas pode levar � contamina��o da agricultura portuguesa, e que essa contamina��o acarreta preju�zos concretos.
No entanto, a letra da lei falha redondamente o espôrito da lei e o 387/2007, em vez de garantir protec��o efectiva e integral �s v�timas da contamina��o, redefine preju�zo econ�mico por forma a excluir quase todos os casos poss�veis. Com efeito, e de acordo com este Decreto-Lei, não h� direito legal a indemniza��o via Fundo de Compensa��o se:
– o terreno contaminante e contaminado distarem mais de 200 metros [muito embora a investiga��o do governo ter j� encontrado contamina��o de 1,4% a 250 metros];
– o produtor prejudicado cultivar variedades regionais [muito embora estas constituam o nosso mais precioso patrim�nio agr�cola];
– a contamina��o estiver abaixo de 0,9% [muito embora todos os produtores biol�gicos e alguns convencionais percam certifica��o e/ou contratos mesmo com contamina��es inferiores];
– a descoberta da contamina��o acontecer depois de 31 de Dezembro;
– não for poss�vel demonstrar a perda de contrato, ou seja, se a contamina��o for detectada antes de o contrato ter sido acordado;
– o prejudicado for um apicultor, cuja exportação ou venda de mel seja cancelada devido � presença de p�len transgúnico;
– a contamina��o for devida a m�s pr�ticas de quem cultivou milho transgúnico.
Para além dos casos evidentes de preju�zo não contemplados neste Decreto-Lei existe Também um enviesamento marcado a favor da engenharia gen�tica e das sementes contaminantes:
– a ANSEME, Associa��o Nacional dos Produtores e Comerciantes de Sementes, representa as empresas que vendem as sementes transg�nicas e como tal � parte interessada em todos os processos e queixas que envolvam os seus produtos… mas, em flagrante conflito de interesses, a ANSEME vai fazer parte do Grupo de Avalia��o que ajuizar� e atribuirá indemniza��es;
– esse mesmo Grupo de Avalia��o não inclui qualquer representante da fileira da agricultura biol�gica, a primeira e mais imediata v�tima da contamina��o, nem da sociedade civil, muito embora inclua a ind�stria alimentar e de ra��es;
– hectare por hectare, a taxa a cobrar aos utilizadores de transgúnicos (4 euros por hectare) vai ser frequentemente muito inferior � taxa que os produtores vitimados teráo de pagar s� para que a sua queixa possa dar entrada e ser considerada (que � de 100 euros por cada pedido);
– mesmo que a queixa seja atendida, o Decreto-Lei não garante que o produtor receba toda a compensa��o a que tem direito uma vez que a indemniza��o efectiva depende dos fundos dispon�veis em cada ano;
– o pre�o das análises exigidas � muito elevado (pode rondar os 450 euros por amostra, fora o custo da desloca��o e amostragem) e, no caso de a queixa ser indeferida, não � ressarcido;
– para pequenos produtores, de dimensão familiar, o investimento em planos regulares de monitoriza��o de contamina��o e processos de queixa quando essa contamina��o se verifique � simplesmente incomport�vel e impede qualquer tentativa de busca da compensa��o;
– quando variedades regionais aparecerem contaminadas não está prevista qualquer medida de descontamina��o ou protec��o do germoplasma nacional.
A machadada final nas expectativas que poderiam existir em torno deste Fundo de Compensa��o está na exig�ncia de que os queixosos prescindam de qualquer outro modo de compensa��o financeira. Esta medida efectivamente representa um seguro de protec��o �s actividades da ind�stria da engenharia gen�tica em Portugal, que assim recebe garantias de que, qualquer que seja a extensão do preju�zo, nunca receber� a factura real e apenas pagar� os simb�licos 4 euros por hectare.
De notar que, para o caso de 2007 em que foram cultivados 4263 hectares de milho transgúnico, o Fundo de Compensa��o receberia 17 052 euros. Este valor não � suficiente sequer para cobrir o custo de 40 análises, fora o preju�zo propriamente dito da desvaloriza��o efectiva da produ��o, e não se prev� qualquer mecanismo para aumento da taxa que o financia.
O Decreto-Lei 387/2007 permite ao governo e � ind�stria uma última ironia: afirmar, dentro de pouco anos, que o cultivo de milho transgúnico em Portugal � um sucesso na medida em que o Fundo de Compensa��o não está a ser utilizado. Infelizmente conhecem-se desde j� as raz�es dessa não utiliza��o.
Plataforma Transgúnicos Fora
2007/11/28
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Fonte: PTF |
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