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– 04-04-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
Gripe das aves: PE aprova urg�ncia para medidas excepcionais de apoio do mercadoO Parlamento Europeu votou hoje a favor da aplica��o do processo de urg�ncia � proposta de regulamento que introduz medidas excepcionais de apoio do mercado, no contexto da gripe avi�ria. O debate sobre a proposta irá realizar-se na quarta-feira � noite, na presença da comiss�ria Mariann FISCHER BOEL, e a vota��o terá lugar quinta-feira, dia 6 de Abril. A grande mediatiza��o da presença de casos de gripe avi�ria de alta patogenicidade (H5N1) em v�rios Estados-Membros, principalmente em aves selvagens, agravou consideravelmente a quebra do consumo de carne de aves de capoeira na União Europeia nas últimas semanas. Em certos Estados-Membros, esta quebra do consumo, derivada da perda de confian�a dos consumidores, � superior a 50%. Esta situa��o tornou-se ainda mais preocupante na sequ�ncia de um embargo �s importa��es de carne de aves de capoeira provenientes de determinados Estados-Membros ou, inclusive, de toda a União Europeia, imposto por alguns países terceiros. As restitui��es � exportação são o único instrumento de gestáo de mercado previsto pela organiza��o comum de mercado para a carne de aves de capoeira. A Comissão j� utilizou esse instrumento quando aumentou os n�veis das restitui��es para certos produtos, mas essa medida � insuficiente para restabelecer o equil�brio de mercado, dado que o consumo Também está a diminuir nos mercados tradicionais de exportação. O embargo imposto por certos países terceiros teve por consequ�ncia limitar ainda mais os efeitos das restitui��es � exportação. Para além da utiliza��o das restitui��es � exportação para a gestáo do mercado, a organiza��o comum de mercado prev�, no artigo 14.�, medidas excepcionais de apoio do mercado unicamente em caso de limita��es � livre circula��o resultantes da aplica��o de medidas destinadas a combater a propaga��o de doen�as dos animais. Essas medidas visam apenas as explora��es av�colas directamente afectadas pelas medidas veterin�rias e sanit�rias, mas não permitem apoiar o mercado de uma forma mais global aquando de uma quebra substancial do consumo. Por conseguinte, � indispens�vel alargar essa base jur�dica para poder introduzir medidas de apoio para além das actualmente previstas em caso de graves perturba��es do mercado devido a uma perda de confian�a dos consumidores em consequ�ncia da exist�ncia de riscos para a Saúde pública ou animal. A presente proposta tem por objectivo alterar os artigos 14.� dos Regulamentos (CEE) n.� 2777/75 e (CEE) n.� 2771/75 nesse sentido.
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