O Estado comprou am agosto seis helicópteros Black Hawk, no valor de cerca de 43 milhões de euros, comparticipados através do PRR. O antigo coordenador dos meios aéreos da ANPC diz que estes “helis” transportam mais operacionais, mas não têm tanta capacidade de descarga de àgua.
O Estado comprou no passado mês de Agosto seis helicópteros Black Hawk, financiados em cerca de 81% por fundos comunitários, através do PRR, num valor de cerca de 43 milhões de euros. Alguns têm 35 anos de uso.
A decisão foi tomada em março do ano passado, o contrato foi assinado em agosto e será no primeiro trimestre do próximo ano que dois deles vão chegar às mãos da Força Aérea Portuguesa.
Sem revelar os custos de operação e de manutenção associados aos seis novos helicopteros, a Força Aérea (FA) apenas revela à Renascença que as aeronaves “cumprem integralmente os requisitos do caderno de encargos tendo uma idade igual ou inferior a 35 anos”.
“As aeronaves serão entregues totalmente recondicionadas, modernizadas e adaptadas à missão de combate aos fogos rurais.”
Perante a idade dos aparelhos, questionámos a FA sobre a aeronavegabilidade dos mesmos. “A garantia da Aeronavegabilidade dos helicópteros adquiridos, assim como de todas as aeronaves operadas pela Força Aérea, é um dever, uma obrigação e uma responsabilidade da Força Aérea em cumprimento com a legislação nacional e internacional”, explica a FA, que ficará com a guarda das aeronaves, garantindo a boa condição dos seis aparelhos.
Ainda em respostas a questoes levantadas pela Renascença, explica a FA que “os helicópteros adquiridos são, aeronaves de estado, operadas, mantidas e geridas pela Força Aérea pelo que as tripulações e os mecânicos serão militares da Força Aérea”.
Como militares, os pilotos responderão à hierarquia e estarão sujeitos aos regulamentos militares, embora taticamente aparelhos e militares tenham de obedecer à Autoridade Nacional de Emergencia e Protecção Civil.
“O emprego destes helicópteros na manobra tática de combate a incêndio rural, será conforme o que estiver estipulado na DON2 (Diretiva Operacional Nacional n.º2 – Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais – aprovada anualmente) e tendo em conta os procedimentos definidos no Manual Operacional de emprego de meios aéreos no combate a incêndios rurais. Aspetos como qual a frente de incêndio a combater e pontos de descarga serão indicados pela estrutura de comando da ANEPC responsável pelo combate ao incêndio”, acrescenta.
Black Hawk, “aeronave militar modificada que surgiu há uns anos e tem dado provas”
O antigo coordenador dos meios aéreos da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), general António Seabra, diz que estes “helis” transportam mais operacionais, mas não têm tanta capacidade de descarga de àgua.
O especialista explicou à Renascença que valências têm os helicópteros comprados pelo Estado Português […]