O Governo limitou a quatro milhões de euros o total de subsídios a atribuir este ano aos produtores de bovinos, ovinos e caprinos para apoiar o controlo sanitário e a vacinação nas pequenas explorações pecuárias, segundo despacho hoje publicado.
O montante definido pela ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, refere-se à subvenção das organizações de produtores pecuários (OPP) que participam na realização dos programas sanitários aprovados pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), no Plano Nacional de Saúde Animal.
A subvenção a atribuir por bovino, ovino ou caprino é calculada segundo o número de animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, mas os valores “não podem ultrapassar o valor máximo de subvenção de quatro milhões de euros”, segundo o diploma.
A subvenção é atribuída às organizações pela realização dos programas sanitários aprovados em 2021, tendo também em consideração o apoio às ações de vacinação dos bovinos, ovinos e caprinos contra a brucelose, de modo a reforçar as medidas de combate à doença.
“No cálculo da subvenção é atribuído um valor base por exploração sujeita a controlo sanitário e ou vacinação contra a brucelose, no sentido de compensar os custos base do controlo sanitário e da vacinação nas pequenas explorações pecuárias, nomeadamente associados às deslocações, cujo número de animais elegíveis não ultrapasse os limites do primeiro escalão”, lê-se no despacho.
O montante total a atribuir para a subvenção das OPP é fixado anualmente por despacho do ministro da agricultura.
Despacho n.º 2422/2021 fixa o montante para 2021 da subvenção a atribuir às Organizações de Produtores Pecuários pela realização dos programas sanitários do Plano Nacional de Saúde Animal.
As Organizações de Produtores Pecuários (OPP) participam na realização das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal e a actualização das subvenções atribuídas a cada OPP reconhecida é fixado anualmente por Despacho do ministro da tutela, como é o caso do Despacho n.º 2422/2021, publicado a 3 de Março.
O valor das subvenções é calculado através de um sistema de modulação dos animais elegíveis financeiramente por exploração e por ano, com valores diferenciados em função de escalões predefinidos de efetivos, de acordo com uma tabela nacional.
No cálculo da subvenção é atribuído um valor base por exploração sujeita a controlo sanitário e ou vacinação contra a brucelose, no sentido de compensar os custos base do controlo sanitário e da vacinação nas pequenas explorações pecuárias, nomeadamente associados às deslocações, cujo número de animais elegíveis não ultrapasse os limites do primeiro escalão.
SUBVENÇÃO APLICÁVEL POR BOVINO
ESCALÃO |
De |
Até |
Por controlo sanitário/€ |
Por vacinação/€ |
A |
1 |
5 |
6,00 |
1,50 |
B |
6 |
15 |
4,32 |
1,08 |
C |
16 |
60 |
2,76 |
0,69 |
D |
61 |
200 |
0,79 |
0,20 |
E |
201 |
∞ |
0,50 |
0,13 |
SUBVENÇÃO APLICÁVEL POR OVINO OU CAPRINO
ESCALÃO |
De |
Até |
Por controlo sanitário/€ |
Por vacinação/€ |
A |
1 |
15 |
1,20 |
1,50 |
B |
16 |
50 |
0,87 |
1,08 |
C |
51 |
100 |
0,55 |
0,69 |
D |
101 |
300 |
0,16 |
0,20 |
E |
301 |
∞ |
0,10 |
0,13 |
Despacho nº Despacho n.º 2422/2021
Complementado pela CAP.