|
|
|
|
|
– 04-02-2004 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] |
Governo aprovou nova legisla��o para florestasO Conselho de Ministros aprovou hoje (4 de Fevereiro), por proposta do Ministério da Agricultura, um conjunto de diplomas que visa, nomeadamente, a preven��o e combate aos inc�ndios, a defesa da floresta, a recupera��o das áreas florestais afectadas pelos fogos de 2003 e a concessão de recursos financeiros para a reflorestação dessas áreas, respeitando princ�pios de arboriza��o com especies florestais de relev�ncia ambiental. Estas medidas seráo apresentadas amanh�, dia 5, pelo pr�prio ministro Sevinate Pinto, em confer�ncia de imprensa. No Comunicado do Conselho de Ministros pode ler-se: «… O presente Decreto-Lei, cujo processo de audi��es se encontra em curso, regulamenta as funções de sapador florestal, as condi��es necess�rias para atribui��o da qualifica��o de sapador florestal, as entidades que podem candidatar-se � constitui��o de equipas, o processo de candidatura e os crit�rios de prioridade da aprova��o das equipas e ainda enumera as despesas eleg�veis e fixa os apoios a atribuir para a selec��o e forma��o dos candidatos, equipamento e funcionamento das equipas. 13. Decreto-Lei que cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), o Fundo Florestal Permanente. O Fundo agora criado destina-se a apoiar, através dos incentivos financeiros adequados, o ordenamento e a gestáo florestal, numa �ptica de assegurar a sustentabilidade da floresta existente e daquela que vier a ser constitu�da, a defesa da floresta contra inc�ndios, nomeadamente na sua vertente de preven��o, a gestáo e valoriza��o do patrim�nio público e comunitário, a arboriza��o com especies florestais de relev�ncia ambiental, a reestrutura��o fundi�ria e outros instrumentos adicionais que promovam o investimento florestal. A import�ncia do Fundo centra-se no car�cter de estabilidade que permite garantir, no longo prazo, recursos financeiros dirigidos � concretização dos objectivos da pol�tica florestal, assumindo um car�cter complementar aos mecanismos de apoio financeiro nacionais ou comunitários j� existentes. A actua��o do Fundo pauta-se por princ�pios de transpar�ncia e simplifica��o dos procedimentos administrativos e far-se-� através de várias formas de apoios, designadamente, subsídios, linhas de cr�dito, bonifica��o de prémios de seguros florestais e de garantias. 14. Decreto-Lei que cria a Direc��o-Geral dos Recursos Florestais e investe-a nas funções de autoridade florestal nacional. O Governo, através da Resolu��o de Conselho de Ministros n.� 178/2003, aprovou um conjunto de objectivos a atingir e de ac��es para os alcan�ar, de entre os quais se conta a criação da Direc��o-Geral dos Recursos Florestais. Nesse sentido, o presente diploma, cujo processo de audi��es se encontra em curso, cria este novo servi�o central do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, respons�vel pela concep��o, execução e avalia��o da pol�tica florestal, cineg�tica e aqu�cola das �guas interiores, verticalizando e integrando os serviços centrais e regionais competentes nesta matéria, racionalizando estruturas e dotando-o dos meios necess�rios ao exerc�cio de uma efectiva coordena��o dos serviços centrais, regionais e locais em matéria florestal. Por outro lado, em cumprimento da Lei n.� 33/96 – Lei de Bases da Pol�tica Florestal, o Decreto-Lei hoje aprovado investe a Direc��o-Geral dos Recursos Florestais das funções de autoridade florestal nacional e reformula as atribui��es e compet�ncias que decorrem de tal estatuto. 15. Decreto-Lei que cria a Agência para a Preven��o de Inc�ndios Florestais. A Agência para a Preven��o de Inc�ndios Florestais surge enquanto estrutura de concerta��o de estratégias, compatibiliza��o e orienta��o de ac��es concretas de preven��o dos fogos florestais e defesa da floresta. O processo de audi��es relativo a este diploma decorre ainda. 16. Proposta de Lei que cria as Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios. A criação das Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios, enquanto centros de coordena��o da ac��o local, insere-se no ambito e sob coordena��o das c�maras municipais. 17. Resolu��o do Conselho de Ministros que cria, na depend�ncia do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, uma estrutura de missão para o planeamento da interven��o e coordena��o das ac��es de recupera��o das áreas florestais afectadas pelo fogo em 2003. A Resolu��o do Conselho de Ministros n.� 178/2003 determina a criação do Conselho Nacional de Reflorestação (CNR) e das Comissões Regionais de Reflorestação (CRR), consignando-lhes as respectivas funções. Neste contexto, a presente Resolu��o cria uma estrutura de missão tempor�ria, com a dura��o de dois anos, que passar� a compreender o CNR e quatro CRR, cujo dom�nio de interven��o � delimitado pelas áreas ardidas em 2003, dos concelhos identificados neste diploma. Cabe ao CNR definir as linhas orientadoras para a programa��o das interven��es de recupera��o das áreas abrangidas e coordenar as respectivas ac��es. �s CRR, por sua vez, compete desenvolver aquela programa��o e emitir parecer sobre os projectos de reflorestação. O funcionamento da CNR e das CRR � assegurado pelo encarregado de missão e por quatro coordenadores regionais que envolver�o a participa��o activa das comunidades atingidas, os serviços e organismos da administração central e local com compet�ncias na área florestal e as organizações s�cio-profissionais do sector. Prev�-se ainda que o apoio t�cnico e administrativo seja prestado pela Direc��o-Geral das Florestas que suportar� os encargos financeiros e os meios log�sticos necess�rios.�
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post