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– 09-08-2007 |
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função Pública: STE apresenta novas provid�ncias cautelares contra supranumer�rios na AgriculturaO Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado (STE) vai apresentar novas provid�ncias cautelares para suspender o processo de coloca��o de funcion�rios do Ministério da Agricultura em mobilidade especial, depois das primeiras terem sido indeferidas pelo tribunal administrativo. A primeira provid�ncia cautelar, que vai ser apresentada pelo STE, em confer�ncia de imprensa na quinta-feira, introduz "novos elementos" e refere-se � Direc��o-Geral de Agricultura e Pescas do Algarve. O sindicato presidido por Bettencourt Picanão garante que esta � apenas a primeira de um conjunto de provid�ncias cautelares que vai apresentar, em rela��o � coloca��o em mobilidade especial de trabalhadores de diversos departamentos do Ministério da Agricultura. O STE interp�s 10 provid�ncias cautelares com o objectivo de suspender os despachos que colocavam os trabalhadores do Ministério de Jaime Silva em situa��o de mobilidade especial, mas acabaram por ser indeferidas pelo Tribunal Administrativo de Lisboa. Agora o STE volta � carga e, com base em novos elementos, entre os quais as listas de supranumer�rios publicadas no Di�rio da República, apresenta novas provid�ncias cautelares. Actualmente estáo colocados em situa��o de mobilidade especial um total de 911 funcion�rios públicos, 83 por cento dos quais (762) provenientes do Ministério da Agricultura. Os restantes são do Ministério das Finanças (129), na sua maior parte antigos supranumer�rios, Ministério da Economia e Inovação (18) e do Ministério da Cultura (2). A coloca��o de funcion�rios públicos em situa��o de mobilidade especial resulta da reestrutura��o de todos os ministérios, na sequ�ncia das novas leis org�nicas, aprovadas no ambito do Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado (PRACE). Ao abrigo da lei da mobilidade, cada servi�o faz um levantamento das necessidades, em termos de recursos humanos, para fazer face aos objectivos definidos. A mobilidade especial funcionar� em tr�s fases, que implicam a perda gradual de remunera��o, mas não de direitos (antiguidade, protec��o na doen�a, subs�dio de f�rias e de Natal) nem de deveres. A primeira fase (de transi��o) tem a dura��o de dois meses e o trabalhador recebe a remunera��o base por inteiro. A segunda fase (de requalifica��o) dura 10 meses e o funcion�rio recebe cinco sextos da sua remunera��o base. A terceira fase (de compensa��o) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remunera��o base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
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