|
|
|
|
|
– 09-08-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
função Pública: Federa��o contesta mobilidade especial através de processos individuaisA Federa��o Nacional dos Sindicatos da função Pública optou por contestar o processo de coloca��o de trabalhadores na mobilidade especial através de processos individuais, depois das provid�ncias cautelares terem sido indeferidas pelo Tribunal Administrativo. Fonte da Federa��o dos Sindicatos da função Pública disse � agência Lusa que a estrutura sindical adoptou uma nova estratégia que passa pela instaura��o de processos individuais com base na análise particular de cada trabalhador. Os processos individuais são mais f�ceis de provar que as pessoas foram lesadas e que h� risco de preju�zo, adiantou a mesma fonte. A estrutura sindical, afecta � CGTP, apresentou quatro provid�ncias cautelares para suspender a efic�cia dos despachos que colocaram funcion�rios do Ministério da Agricultura em mobilidade especial, mas foram indeferidas pelo Tribunal Administrativo de Lisboa. As provid�ncias cautelares foram interpostas contra os despachos emitidos pela Direc��o Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Norte e do Instituto do Vinho e da Vinha. O Tribunal Administrativo considerou que os despachos são actos preparatérios e que não estava em causa uma decisão final, tendo em conta que as listas de funcion�rios a colocar em mobilidade especial ainda não tinham sido publicadas em Di�rio da República, o que, entretanto, aconteceu. O Sindicato dos Quadros T�cnicos do Estado (STE), cujas cerca de 10 provid�ncias cautelares apresentadas Também foram indeferidas pelo Tribunal, vai voltar � carga e apresentar novas provid�ncias cautelares para suspender o processo de coloca��o de funcion�rios do Ministério da Agricultura em mobilidade especial. Um dos novos elementos que o STE introduz assenta na publicação das listas em Di�rio da República. O sindicato presidido por Bettencourt Picanão garante que esta � apenas a primeira de um conjunto de provid�ncias cautelares que vai apresentar, em rela��o � coloca��o em mobilidade especial de trabalhadores de diversos departamentos do Ministério da Agricultura. Actualmente estáo colocados em situa��o de mobilidade especial um total de 911 funcion�rios públicos, 83 por cento dos quais (762) provenientes do Ministério da Agricultura. Os restantes são do Ministério das Finanças (129), na sua maior parte antigos supranumer�rios, Ministério da Economia e Inovação (18) e do Ministério da Cultura (2). A coloca��o de funcion�rios públicos em situa��o de mobilidade especial resulta da reestrutura��o de todos os ministérios, na sequ�ncia das novas leis org�nicas, aprovadas no ambito do Programa de Reestrutura��o da Administração Central do Estado (PRACE). Ao abrigo da lei da mobilidade, cada servi�o faz um levantamento das necessidades, em termos de recursos humanos, para fazer face aos objectivos definidos. A mobilidade especial funcionar� em tr�s fases, que implicam a perda gradual de remunera��o, mas não de direitos (antiguidade, protec��o na doen�a, subs�dio de f�rias e de Natal) nem de deveres. A primeira fase (de transi��o) tem a dura��o de dois meses e o trabalhador recebe a remunera��o base por inteiro. A segunda fase (de requalifica��o) dura 10 meses e o funcion�rio recebe cinco sextos da sua remunera��o base. A terceira fase (de compensa��o) segue-se ao primeiro ano de inactividade, o trabalhador passa a receber quatro sextos da remunera��o base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post