O Parlamento Europeu (PE) adotou hoje, em Bruxelas, por larga maioria, a sua posição sobre as novas regras sobre indicações geográfica (IG) para os produtos agrícolas da União Europeia (UE), estando pronto para negociar com os Estados-membros.
O texto, do qual o eurodeputado Álvaro Amaro (PSD) foi relator-sombra, foi aprovado por 603 votos a favor, 18 contra e oito abstenções.
Os eurodeputados querem, designadamente, melhorar a proteção ‘online’ das indicações geográficas — direitos de propriedade intelectual que identificam produtos com qualidades, características ou reputação devido a fatores naturais e humanos associados ao seu local de origem.
O PE defende ainda que os domínios que utilizam um nome de uma IG sem estarem devidamente autorizados devem ser automaticamente encerrados ou atribuídos a um agrupamento de produtores que utilize legalmente a indicação.
Para o efeito, o Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) deve estabelecer um sistema de alerta para o registo de nomes de domínio.
O relatório defende ainda que o registo das IG deve ser mais rápido e continuar a ser feito pela Comissão Europeia, no entanto, as autoridades nacionais devem gerir a maioria dos pedidos de alteração dos registos existentes, sem que Bruxelas tenha de os verificar novamente.
A posição do PE sustenta ainda que o executivo comunitário tem competências agrícolas únicas e, por conseguinte, deve continuar a administrar o sistema de IG, em vez do EUIPO.
O Parlamento está agora pronto para iniciar conversações com os governos da UE sobre a forma final da lei, logo que o Conselho também tenha adotado a sua posição.
As indicações geográficas têm sido protegidas pela UE desde a década de 1970. Atualmente, o registo de IG da UE contém quase 3.500 entradas, o que representa um valor de vendas de 74,8 mil milhões de euros.
O valor de venda de um produto com um nome protegido é muitas vezes o dobro do valor de produtos semelhantes sem uma certificação.
Portugal tem 226 produtos registados na base de dados europeia (eAmbrosia), entre os quais as alheiras de Mirandela e de Vinhais, o azeite do Alentejo, a poncha da Madeira e vinhos de várias regiões do Continente e regiões autónomas.