Está aberto um novo período de candidaturas ao programa “Emparcelar para Ordenar”.
Subsídio varia entre 30% e 45% das despesas elegíveis.
Programa pretende contribuir para o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis.
Está aberto um novo período de candidaturas no âmbito do Programa «Emparcelar para Ordenar» (pEO), o qual tem em vista fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis, contribuindo para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações.
Dirigido aos proprietários singulares ou coletivos de prédios rústicos, o pEO insere-se na Componente C08 – Florestas, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), destinada a desenvolver uma resposta estrutural na prevenção e combate de incêndios rurais, designadamente num contexto de alterações climáticas e em que importa reforçar a resiliência, a sustentabilidade e a coesão territorial.
O subsídio varia entre 30% e 45% das despesas elegíveis e podem ser apoiadas ações de emparcelamento rural simples e situações de reconflguração de titularidade para proprietário único, a ser concretizadas ou já concretizadas desde 1 de fevereiro de 2020.
O período de candidaturas decorre entre as 9.00h do dia 14 de março e as 17:00 do dia 11 de junho, de acordo com o deflnido no Aviso n.º 03/ C08-i01.03/2024, devendo estas ser efetuadas através do preenchimento do formulário disponível no Balcão de Candidaturas. Caso pretenda obter mais informações, deverá consultar o portal do Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP).
Fonte: Ministério da Agricultura e da Alimentação
PRR – Componente C08 – Emparcelar para ordenar – Abertura de novo aviso