A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023, que define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos públicos, foi publicada esta quarta-feira, dia 25, em Diário da República.
O diploma cria “as condições necessárias para implementar a obrigatoriedade de adoção de critérios ecológicos que consagrem a integração de produtos de base biológica sustentável no domínio dos procedimentos de formação de contratos públicos” para cumprir os objetivos da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas para o período 2030 (ECO360), que estabelece que a contratação pública sustentável deve estar no centro da decisão de produção e consumo sustentável.
O diploma inclui as seguintes categorias:
9 — Contratos de aquisição de serviços de refeições confecionadas
15 — Contratos de aquisição de produtos alimentares, serviço de catering e serviços de venda automática
A presente resolução do Conselho de Ministros produz efeitos a partir do segundo trimestre de 2024, aplicando-se aos procedimentos iniciados a partir dessa data.
Consulte o diploma completo aqui.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.